Reajuste de contribuição

Cobrança retroativa pode ser questionada na Justiça

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3 de julho de 2010, 3h33

A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores à Previdência, que, segundo o Ministério da Previdência, será retroativa a janeiro, pode gerar questionamentos na Justiça. A correção já era esperada. A novidade foi retroagir a tabela de correção a janeiro, quando a tabela já havia sido reajustada por causa do aumento de 6,14%. As informações são da Agência Brasil.

O consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria estranhou. Para ele, não era esperada a cobrança sobre um reajuste que só entrou em vigor em junho. “A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”, disse.

Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice no meio do ano abriu precedente para a cobrança retroativa. Dessa forma, ele avalia que a medida pode ser questionada na Justiça. “É a primeira vez que isso [a cobrança referente a período anterior ao reajuste] acontece. Por isso tanta estranheza”.

O consultor ressaltou que o aumento na contribuição não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador, porque o cálculo da aposentadoria será modificado. “Os trabalhadores serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito será nas empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia”, informou.

Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar a diferença entre as contribuições recolhidas entre janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições, que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.

Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias. Como a declaração do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará o preenchimento do documento para as pessoas físicas.

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