Bens pessoais

STJ extingue execução contra antigos sócios

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2 de julho de 2010, 16h35

É preciso ter cautela casos em que o credor reivindica ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos devedores. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O próprio STJ tem jurisprudência entendendo que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios.

No julgamento em questão, a Turma acatou Recurso Especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções, do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho daquele estado referente à ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda.

Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, acatou o recurso.

De acordo com ele, “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas”.

O relator lembrou que a jurisprudência do STJ dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência.

“Adota-se a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração”, ressaltou.

A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios. Mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJ-RS, só que agora contra a empresa.

A Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa).

Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância, que deu ganho de causa à credora, deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), como estabelece o artigo 50 do Código Civil, o que não aconteceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.098.712

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