Prostituição na Europa

Justiça condena alemão por tráfico de mulheres

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2 de julho de 2010, 4h03

A Justiça Federal em Pernambuco recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e condenou o alemão Andreas Schwarz, por ter levado uma brasileira para se prostituir na Suíça, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 12 salários mínimos. A decisão é da 4ª Vara Federal de Pernambuco.

O estrangeiro estava preso preventivamente em Recife desde abril, quando foi detido no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre, em nova tentativa de deixar o Brasil. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça Federal. O responsável pelo caso é o procurador da República Pedro Jorge Costa.

A vítima foi levada para a Europa em janeiro deste ano. A informação sobre o crime foi dada à Polícia Federal por outra pernambucana, que também vinha sendo induzida a deixar o Brasil por Andreas Schwarz. Mas ela foi alertada a tempo, por meio de mensagens de celular, pela vítima que já estava na Suíça.

De acordo com os depoimentos prestados à Justiça, a estratégia para iludir as mulheres consistia em fingir, inicialmente, um interesse amoroso. Depois de conquistadas, as vítimas eram induzidas a convidar outras conhecidas para supostamente trabalhar na Europa. A mulher levada para a Suíça ainda não retornou ao Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de Pernambuco.

AP 00.047.002.320.104.058.300

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