Dias Toffoli atende pedido e deputada fica elegível
2 de julho de 2010, 13h49
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu a sentença contra uma deputada estadual de Goiás. A defesa alegou que a condenação tornaria a parlamentar inelegível por conta da aprovação da Lei da Ficha Limpa.
A liminar foi dada no Agrado de Instrumento, que determinou a remessa de Recurso Extraordinário para que o Supremo analise se a condenação, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, é válida ou não.
Para o ministro, a deputada Isaura Lemos (PDT) não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau quando já era titular de foro específico – o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar.
"Não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o Recurso Extraordinário (decisão do TJ-GO)", ponderou.
Ele ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau, "não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do direito de postular e ser eleito".
Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AI 70.934
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