Gilmar Mendes suspende aplicação da Lei da Ficha Limpa para senador

5/07/2010 12:49Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)FFICHA LIMPA
Desde que esta lei foi anunciada, em meus comentários tenho afirmado que a mesma jamais será aplicada a quem quer que seja, a não ser daqui a 20 anos, quando todos or recursos jurídicos forem esgotados e o primeiro ficha suja for condenado. Até lá, 5 legislaturas se passarão e muitos larápios terão morrido levando sua ficha suja para o túmulo e o processo será arquivado por inexistencia do Réu (é possivel que o poder judiciário brasileiro queira exumar o ficha suja para verificar se ele está limpo), pois é evidente que sua ficha suja não obrigará herdeiros e sucessores.
5/07/2010 11:43Manoel Frederico Vieira (Advogado Autônomo - Trabalhista)Qual é a novidade?
Bandido ser liberado por Gilmar Mendes? Qual a novidade?
2/07/2010 22:16Gilson Raslan (Advogado Autônomo)CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE
Um esclarecimento ao estudante de direito Ramiro.
Caríssimo, o inciso LVII, do art. 5º, da CF, não se aplica aos casos de inelegibilidade. Exemplo da assertiva é que alguém que não é eleitor ou que não esteja filiado a um partido político é inelegível, muito embora não seja um condenado.
Assim, a par das demais consequências de inelegibilidade, também uma pessoa condenada por um colegiado, condenação essa transitada em julgado ou não, também é inelegível, em nada afrontando o princípio da não culpabilidade previsto na norma citada.
2/07/2010 22:11dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)Rabo preso é rabo preso
Como poderia ser diferente?
O ilustre senador infringiu uma lei defendida pela OAB. Se a OAB nada entende de constituição, quem entende? O Gilmar Mendes?
Afinal defender o ilustre senador heraclito faz parte das atribuições do ilustre Ministro. Parece que as posturas e ideias do Senador sempre coincidem com as do Ministro. O grampo telefonico foi mais um momento esclarecedor dessa amizade e troca de ideias constantes.
Os advogados devem estar apavorados: se a OAB se empenha a fundo na aprovação de uma lei requisitada por grande parte da sociedade, batalhou tanto por uma lei inconstitucional?
Ou Gilmar Mendes exagerou na interpretação da Constituição, que definitivamente parece, em sua interpretação, feita para defender pilantras, ou a OAB errou redondamente em sua luta contra os ficha sujas, envolvendo seu nome e prestigio numa lei inconstitucional.
2/07/2010 20:24olhovivo (Outros)AÍ NÃO TEM JUIZ COVARDE
O Congresso Nacional aprovou uma lei para a platéia ignara aplaudir, mesmo sabendo ser inconstitucional, pois o STF já havia decidido nesse sentido. E jogou a batata quente novamente para o Supremo. E ela caiu nas mãos de juiz que não é covarde, nem juiz que busca os aplausos dos ignorantes. A decisão, nessas circunstâncias, não poderia ser outra.
2/07/2010 12:13Zerlottini (Outros)"Sinistro" suspende a aplicação de Lei???
Agora, cabe ao POVO mostrar que nem o "seu" Heráclito Pontes nem o "seu" Gilmar Mendes estão acima da lei. Se o próprio supremo passa por cima das leis, aonde é que se vai parar? Se não se pode confiar nem no supremo, para fazer cumprir as leis... Acho melhor declarar que o Brasil voltou à Idade da Pedra LASCADA e instaurar logo a ANARQUIA! Voltar às velhas leis do "olho por olho, dente por dente", à Lei do Talião, Lei de Lynch. Aliás, com as "otoridades" que nós temos, isso aqui já é uma TREMENDA ANARQUIA (pra não dizer uma verdadeira ZONA - e não estou me referindo às eleitorais, não).
O que faz um tremendo sentido, devido à origem da palavra (do grego):
A, AN - prefixo de negação, ausência de.
ARCHIA - governo, organização, comando...
Com esse (des)governo que nós temos...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
2/07/2010 11:53Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)PAÍS SÉRIO ????
SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO EU ME SURPREENDERIA.
COMO NÃO É ... DEU A LÓGICA !!
acdinamarco@aasp.org.br
2/07/2010 10:45elielsonrj (Administrador)ficha suja
mais uma vez o povo brasileiro se sente afrontado, ate pensa em desistir, quando a gente pensa que uam lei e pra valer , somos surpreendidos com uma decisao como esta. mas com certeza o merito dela sera julgado e esse politico que ja deveria ter saido do cenario politico vai se excomulgado , e espero que o povo do seu estado, vote com mais consciencia e derrote pessoas como esta da politica brasileira.
2/07/2010 10:35elielsonrj (Administrador)ficha suja
gostaria de saber pq a consultor juridico ate agora nao publicou nenhma mensagem que enviei, so fiz o meu dever de cidadao, nao atingi a honra de ninguem, muito menos daquele que proferiu decisao favoravelao senador.
afinal, acho que vivemos numa democracia.
2/07/2010 10:06Chiquinho (Estudante de Direito)Há ministros que se consideram deuses passam a ser ministro
4.º Turma do STJ condena agiota em de Rondônia a pagar R$.72 mil por danos materiais, R$.50 mil para o "devedor" e R$.100 mil para a esposa do "devedor", por danos morais, "corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores. Invasão ilegal à casa do "devedor" acompanhado de capangas, roubo dos bens do "devedor" e provocação de destúrbios psicológicos na esposa do "devedor", que até hoje sofre com as sequelas das ameaças. Tendo o agiota sido condenado na 1.ª Instância, recorreu ao TJ-RO, que manteve a condenação. "Inconformado", o agiota, recorreu ao STJ para provar sua santidade, sua bondade e sua insatisfação ante decisões injustas, incongruentes e inconstitucionais. Violando, dessa forma, sim!!, o art. 5.º, LVII da Carta Política. Com todas esses atos de bandidagem, com ameaça permanente e continuadamente aos seus "devedores", um sujeito desses se recorrer ao STF para se candidatar para representar o povo do seu Estado, com certeza certos ministros conceder-lhe-á o direito de se candidatar porque a ficha dele, agiota, é limpa e sobre ele não pesa nada que o impeça de representar o povo!! De ante de fato criminoso dessa natureza, será que o art. 5.º, LVII da Constituição Federal pode ser interpretado como causas pétreas, "concedendo" oportunidade a malfeitores de serem tais!!?? Que me dsculpem os que pensam o contrário, mas é por causas dessas jeitinhos brasileiros de imterpretar a Constituição, que alguns ministros estão concedendo oportunidade a bandido, considerando "homem de bem", e podendo ser representante legítimo do povo!! Pense numa incongruência!!
2/07/2010 09:43aprendiz (Outros)Gilmar sempre o Gilmar!!!
Gilmar sempre o Gilmar!!!
2/07/2010 09:24Gabriel (Bacharel)Absurdo
Depois vem a Rede Globo e pede para que o eleitor escolha bem seus candidatos como se, uma vez eleitos, ninguém mais poderá tirá-lo de lá. Colocando a culpa no eleitor como se tivéssemos muitas opções e escolhemos a errada. A Globo esquece de esclarecer aos eleitores que só há votação para colocar o cara lá, mas não há votação para tirá-lo de lá quando ele começar a meter a mão no dinheiro público. O único que pode tirar o político corrupto do poder é o Poder Judiciário, mas se ele se omite, se ele não trabalha como deveria... a população vai ter que aturar o bandidão por longos mandatos. O povo não tem culpa de nada a culpa é do Poder Judiciário.
2/07/2010 08:39Guilherme de Siqueira Pastore (Estagiário)Continuação
De qualquer forma, a própria lei responde aos anseios dos que se mostraram indignados com a decisão em questão, no mesmo art. 26-C:
"§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente."
Conclui-se, à luz do dispositivo legal acima, que, ao passo que a denegação do efeito suspensivo pelo eminente Relator neste momento acarretaria grave prejuízo ao recorrente - e, caso se confirme a violação à Constituição Federal na decisão colegiada recorrida, à democracia e à lisura das eleições, por interferência ilegítima das instâncias inferiores na vontade popular -, a sua concessão não impinge qualquer dano à sociedade, eis que a posterior cassação do efeito suspensivo pela Turma - que é, para todos os efeitos, o próprio Supremo Tribunal Federal - importará a desconstituição do registro do candidato ou mesmo o diploma, caso já outorgado.
Parece-nos, pelo exposto, que agiu corretamente o eminente Ministro Gilmar Mendes, primando pela cautela e defesa dos direitos fundamentais do recorrente, sem dar as costas à sociedade que, em mobilização sem par, fez prevalecer a moralidade nos cargos políticos eletivos.
2/07/2010 08:32Guilherme de Siqueira Pastore (Estagiário)Teor da decisão e texto da lei
Recomendo aos nobres colegas que, antes de emitir qualquer juízo acerca da decisão do Ministro Gilmar Mendes, leiam-lhe o inteiro teor - disponível na reportagem da Revista Consultor Jurídico -, além de consultar as referências à lei, em especial à chamada "Lei da Ficha Limpa".
Ao contrário do que muitos parecem pensar, a hipótese de inelegibilidade criada por iniciativa popular não foi afastada por inconstitucional. Ao contrário, calcou-se a decisão de que ora se trata em texto expresso da lei que é tida por alguns como a panacéia da política brasileira.
Confira-se o disposto no art. 26-C da Lei Complementar nº 135/2010:
"O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o PODERÁ, EM CARÁTER CAUTELAR, SUSPENDER A INELEGIBILIDADE SEMPRE QUE EXISTIR PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso." (destacamos em maiúsculas).
O Ministro Relator simplesmente atribuiu ao recurso extraordinário efeito suspensivo, aos argumentos de que (a) é improvável que se trate de insurgência manifestamente infundada, uma vez que há voto do relator pelo provimento; (b) os autos foram com vista regimental ao Ministro Cezar Peluso, presidente, de modo que o julgamento pode tardar e, sobrevindo quando já consumada a exclusão do recorrente da disputa eleitoral, revelar-se-ia de todo inócua.
(CONTINUA)
2/07/2010 02:45Espartano (Procurador do Município)Xi...
E se o bom senso e a vontade da maioria não alterasse a lei e a ordem institucional anteriormente vigente, o Apartheid ainda existiria por lá...
2/07/2010 02:02Ramiro. (Advogado Autônomo)Como estava no jornal da OAB-RJ
Inevitável me lembrar de um comentário na Tribuna do Advogado, da OAB-RJ.
Se essa lei "ficha-limpa" vigesse na África do Sul, Nelson Mandela jamais poderia ter sido eleito presidente.
2/07/2010 01:58Ramiro. (Advogado Autônomo)Só com ruptura constitucional...
Constituição Federal que nos protege
Art. 5 - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
Falácias de abuso do uso da sinédoque...nenhum de nós individualmente é o povo, apenas parte do povo.
A quem interessa a desconstrução das cláusulas pétreas da Constituição?
E daí se não gosto de um n número de políticos, e estes são eleitos com centenas de milhares de votos?
Voto distrital, reequilíbrio da representação, nada altera a impossibilidade de alterar o art. 5º da CF/88. Em outro giro a Suprema Corte dos EUA é muito mais proativa como legislador negativo do que nosso STF.
2/07/2010 01:17Espartano (Procurador do Município)Eu já sabia.
Somos 190 milhões de brasileiros. Arrisco dizer que se explicado o fundamento lógico e moral dessa lei, confrontados com os argumentos jurídicos contrários, teríamos uns 180 milhões de brasileiros favoráveis. (Confesso que gostaria de ver uma pesquisa nesse sentido). Dentre os supostos 10 milhões, estariam os fichas sujas, seus parentes e asseclas, seus advogados (sejam alguns por um fanatismo ideológico jurídico, sejam outros pelo intuito lucrativo) e os do contra por razões que a própria razão desconhece.
O triste é que pela democracia claudicante, pela falta de cultura e estudo do povo brasileiro, pela deformidade da representatividade na qual a inexistência de distritos eleitorais e o peso desproporcional dos votos entre Estados e regiões é determinante, alguns poucos votos são necessários para eleger figuras abjetas, deixando outras de melhor qualidade de fora.
É engraçado ver que os "doutos juristas" que desqualificam a massa com a pecha de ignara, sempre tem na ponta da língua qualquer menção ao nazismo ou coisa que o valha para desqualificar a idéia de que o poder emana do povo. Porém, agem como verdadeiros déspotas. "Que se f... o que o povo pensa. Nós somos os bambambans. Nós estudamos, inventamos princípios, lançamos tendências. Nós sabemos o que é certo e errado quando lemos a CF. Eles não, eles são ignorantes".
Para mim a questão é simples. Se a sociedade em sua maioria quer a lei ficha limpa, ela tem que ser aplicada e ponto final. A interpretação do Gilmarzão acha que não? Então a interpretação ou até mesmo a própria CF estão erradas. Essa defesa cega e desprovida de bom senso me lembra a história da mãe do soldado na parada: - Olha, moço, como meu filho marcha bem. É o único que está no ritmo certo, os outros estão todos errados...
1/07/2010 22:57Chiquinho (Estudante de Direito)Alguns ministros do Supremo acham que são deuses
"Nenhuma pessoa pode ser condenada até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Art. 5.º, LVII, Constituição Federal.
Se a Lei existe de direito; se o CNJ, por votação da maioria dos seus ministros já afirmaram sua legitimidade; se uma decisão colegiada já firmou endendimento que o deputado em apreço não tem a ficha limpa, o que falta ser provado para que tal deputado não venha mais a se tornar o "representante do povo por decisão liminar de apenas um ministro? Se Assim tem de ser, cospe-se na ética política; nocauteia a moral e os bons costumes, e desmoraliza-se a política definitivamente! Se assim for, como o ministro Gilmar Mendes entende que seja, aplica-se ao caso o que disse um grande mestre da sapiência: ou se moraliza tudo ou de escancara tudo a desmoralização. Na cabeça de alguns ministros parece prevalecer esta última afirmação. Como é que um político com o histórico mais sujo do que poleiro de galinha pode representar honestamente um povo que lhe confioou seu voto inocentemente?
1/07/2010 22:32arno (Bacharel)FICHA SUJA
O GM PODE ATÉ LIBERAR 0 GRANDE SENADOR PARA CONTINUAR A SUA DELINQUENCIA, NO ENTANTO, NÓS TODOS SABEMOS QUE O DITO É FICHA SUJA, SEM HONRA E SEM VERGONHA, CERTAMENTE VOLTARÁ AO CONGRESSO NACIONAL, É PROVÁVEL QUE TODOS SABERÃO PORQUE, EXCETO A JUSTIÇA ELEITORAL.
SE O REFERIDO SENADOR FOSSE, POR EXEMPLO, CANDIDATO EM CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR EM QQ ESTADO DA FEDERAÇÃO, CASO APROVADO, DIFICILMENTE SERIA ACEITO DEVIDO A SUA FICHA SUJA, NO ENTANTO, ESTÁ APTO A FAZER AS LEIS QUE TODA A NAÇÃO É OBRIGADA A SEGUIR, NÃO HÁ QUEM COMPREENDA.

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