NotÃcias
1 julho 2010
Condição de elegibilidade
Ministro suspende aplicação da Lei da Ficha Limpa
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário do parlamentar para derrubar de imediato a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que o condenou por conduta lesiva ao patrimônio público.
Com a decisão desta quinta-feira (1º/7) do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do Supremo conclua o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pelo político. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
Segundo Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre. A última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses tem início nesta sexta-feira (2/7).
Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”. Ele determinou que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
A chamada Lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo. Pediu a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas, no próximo dia 5.
Pedido de suspensão
Outro político que tenta anular os efeitos da Lei da Ficha Limpa no STF é o ex-deputado estadual do Espírito Santo, José Carlos Gratz, que teve o mandato cassado. Ele ataca o entendimento do TSE sobre a validade da medida para este ano.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Na ação Gratz, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung” (Paulo, governador do ES).
O ex-deputado também contesta o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.
Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 281.012
Rcl 10.323
Leia aqui a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.
Revista Consultor JurÃdico, 1º de julho de 2010
Arquivo
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FFICHA LIMPA
Qual é a novidade?
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE
CarÃssimo, o inciso LVII, do art. 5º, da CF, não se aplica aos casos de inelegibilidade. Exemplo da assertiva é que alguém que não é eleitor ou que não esteja filiado a um partido polÃtico é inelegÃvel, muito embora não seja um condenado.
Assim, a par das demais consequências de inelegibilidade, também uma pessoa condenada por um colegiado, condenação essa transitada em julgado ou não, também é inelegÃvel, em nada afrontando o princÃpio da não culpabilidade previsto na norma citada.
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