TJ-SP manda médico e pais de adolescente morta a júri popular

2/02/2010 14:50Giovanni Malvezi (Professor)-Nazistas desfarçados.....
-Sou Judeu e maestro..
-É impressionante como nos dias de hoje,ainda existem nazistas.(Que nâo respeitam às diferenças)......
(lopes)Á sua verdade vós libertará=(Á mesma que apoiaram ò nosso exterminio,no seculo passado)
-Eu perdi meus avós na guerra (viraram sabâo);em camaras de gás...
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-Os direitos humanos iniciado por causa do holocausto.
Tem que ter recursos para cuidar e respeitar sua opinião...
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O desrespeito com às diferenças e com o diferente,faz com que o homem se torne irracional.....
-----(Holocausto NUNCA mais).................
1/02/2010 22:29phscanes (Advogado Autônomo - Financeiro)Crime hediondo
Com tanta enxeção de linguiça na lei, principalmente na lei dos crimes considerados hediondos, isso sim se pode considerar hediondo. Não o fato relativo à convicção religiosa. Mas a questão de impor essa superstição a um menor, que deve ter para sua proteção pessoas responsáveis para decidir por ela, nunca homicidas.
Se um religioso decide se suicidar em nome de sua crença, ele deve ter capacidade de discernimento. Mas submeter um menor a suas crenças e levá-lo à morte, é homicídio doloso e qualificado.
1/02/2010 10:35Lopes (Advogado Assalariado - Tributária)Seitas e o homicidio
Agiu bem o TJ em mandar pais e médicos para o banco dos réus. Que duplo absurdo!!!
Conhecereis a verdade e ela vos libertará. Vê-se, cada vez mais, a servidão em nome de Deus.
1/02/2010 07:12Neli (Procurador do Município)!!!!!!!!
Não seria caso de absolvição sumária,não.Os pais e quem contribuiu para a não transfusão do sangue devem sim responder por homicídio com o dolo eventual.
Ademais, se Deus deu inteligência ao Ser Humano,para descobrir medicamentos e meios visando coibir doenças,a religião,criada por pecadores, não poderia jamais interferir.A vítima que poderia ter mais um ano,dez anos ou 60 anos de vida,teve ceifada,abruptamente,por algo que jamais poderia intervir no direito à vida.
Que respondam também perante o Criador.
1/02/2010 06:10Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Um absurdo inaceitável!
Com o respeito devido ao colega estudante Artur, independentemente de direito religioso, o direito à vida é inalienável, com ou sem religião. O médico e a família erraram inaceitavelmente, e equipe também, pois deveriam ter retirado o médico-religioso (que não deveria ser médico) da sala e feito a transfusão, e depois que deixassem o resto acontecer. Nenhum Juiz ou Tribunal do mundo condenaria os médicos por isso. E estudando Direito, colega, com certeza você já deveria saber disso. religião é uma coisa, e direito à vida é outra. Alguém já pensou se pudessem perguntar à criança o que ela preferiria, se morrer por uma crença que não está escrita nem determinada na Palavra de Deus ou a morte? Pergunto aos Testemunhas de Jeová: AONDE ESTÁ ESCRITO NA PALAVRA DE DEUS QUE NÃO SE PODE FAZER TRANSFUSÃO DE SANGUE? AONDE?!?!? Pensem direito todos os praticantes dessa religião. Sou Católico Apostólico Romano Maronita, não Evangélico, mas a Palavra é uma só; os caminhos é que são diferentes, e por imposição do próprio homem, que não deveria mudar ou dar interpretações diversas à Palavra. E meu e-mail para comentários é lucienrz@hotmail.com.
30/01/2010 15:51Vince (Advogado Autônomo - Criminal)Religião e Liberdade...
Particularmente não pratico fervorosamente uma religião ou outra, mas liberdade à religião significa aceitar que uma pessoa decida algo em função da sua crença. O equilíbrio entre tais Direitos Fundamentais será encontrado quando responderem a questão: Pode o Estado dizer para pessoa "essa é a linha, pare de brincar de crença e aceite a imposição".
30/01/2010 15:30Vince (Advogado Autônomo - Criminal)Religião e Liberdade...
Particularmente não pratico fervorosamente uma religião ou outra, mas liberdade à religião significa aceitar que uma pessoa decida algo em função da sua crença. O equilíbrio entre tais Direitos Fundamentais será encontrado quando responderem a questão: Pode o Estado dizer para pessoa "essa é a linha, pare de brincar de crença e aceite a imposição".
30/01/2010 13:52Artur Péricles (Estudante de Direito)Religião é ignorância?
Aconselho ao professor Armando do Prado que releia os primeiros artigos da Constituição Federal antes de disparar ofensas à religião. A propósito, também gostaria de lembrar que a Revolução Francesa esteve longe de marcar a "morte" da religião (lembrar: o povo francês era tão católico que Napoleão chamou o Papa para assistir sua auto-coroação). Aproveito ainda para apontar que "onde" só se usa quando estamos nos referindo a um lugar (na frase faltosa, seria melhor ter utilizado "quando", já que afinal a Revolução Francesa é um evento, não um lugar).
Finalmente, gostaria que esclarecesse como podemos construir um mundo em que preceitos morais e culturais (dentre eles os religiosos) não interfiram no comportamento das pessoas. Também seria interessante saber em que espaço os religiosos devem exercer seu direito senão na vida pública.
30/01/2010 11:27Armando do Prado (Professor)Santa ignorância gera criminosos
Inadmissível que a religião interfira na ciência, na política ou no judiciário. Quando isso acontece voltamos para a situação anterior a da Revolução Francesa, onde o clero governava junto com a nobreza. Precisamos de outra Revolução Francesa?

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