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Gilmar Mendes revoga prisão decretada pelo juiz Fausto De Sanctis
O Beduíno, lembrou ao mundo moderno da arma mais poderosa da realidade ao contexto social. Como uma tese de reivindicação de fortíssimo teor e aceitação pelos seus clientes e potenciais usuários. Ou seja, o Terror se instalou na sociedade moderna, relembrando ser a arte atual de todas as gerações, como a mais poderosa arma de reivindicações. E não adianta questionar, tentar dissimular, querer subestimar o valor e a aceitação
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Sem Justiça, só o Terror!
Nos Estados Unidos, essa corja estaria presa e condenada a 160 anos ou mais.
Por aqui, é todo e qualquer argumento para desmoralizar "em nome da boa pratica processual", o que realmente aconteceu: roubo, roubo e roubo. O min. Gilmar Mendes ainda vai pagar por todas essas aberrações, em sua infeliz biografia, que tanto tem desmoralizado o Judiciario brasileiro.
PARABENS GILMAR MENDES.Aplicar o direito nao é "ouvir a voz da rua"
Permita-se um comentário sobre a sua análise: do fato de os Tribunais Regionais ou mesmo do STJ terem mantido a constrição não decorre a sua validade. Do contrário, com idêntico fundamento, teríamos que impedir qualquer recurso. AFinal de contas, poder-se-á sempre afirmar: 'o juiz impôs e manteve a prisão, logo somente pode ser correta, não é mesmo?'. Cabe ao STF, todavia, o ônus de decidir por último (sem que disso decorra, necessariamente, que a solução seja correta tão só por emanar do STF).
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A vingar a sua premissa, ainda viveríamos sob a concepção heliocêntrica, afiançada por Aristóteles e vaticinada por muitos sábios anos seguidos. A decisão de Gilmar Mendes está correta não por ter emanado do STF; antes por estar em conformidade com os requisitos constitucional e legalmente vigentes, normas que nos obrigam a todos (enquanto vigente a Constituição).
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Tanto por isso, a sua afirmação de que os Tribunais inferiores teriam mantido a decisão não surte o efeito que defendeis. Afinal de contas, o que se deve enfrentar é a argumentação do Min. Gilmar. E quanto ao tópico, desafio que alguém defenda - com argumentos sérios, coerentes e técnicos - que o Judiciário possa prender alguém com força em conjeturas como aquelas empregadas pelo juiz de 1ª instância.
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O triste é que há razão em parte do seu comentário. Os TRF's têm mantido decisões ilegais; o que revela a falta de apego - com todo o respeito - aos dispositivos constitucionais vigentes, sobremodo em casos submetidos ao 'Direito Penal do Autor' (white collar crime). A impressão que fica é que alguns juízes estão com medo de desagradar a opinião publicada, olvidando que sua função é - em muitos casos - justamente esta, a de não se furtar na aplicação das garantias legais.
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E não fosse tão verdadeiro o adágio popular que minha avó não se cansava de dizer, não seria desperdício alguém presenteá-lo com algumas obras sobre Lógica, esse portentoso instrumento da razão. Talvez ele compreendesse que, embora a inteligência seja inerente ao ser humano, a racionalidade, como operação da inteligência, carece de ser posta em prática, depende de intenso treinamento para conhecer os métodos válidos de se construir argumentos sólidos ("soundness"). Por isso que a Lógica é uma tansdisciplina, presente em todas as províncias do conhecimento humano.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre e doutorando em Direito pela USP - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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Sem Justiça, só o Terror!
Comentários encerrados em 7/02/2010
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