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30 janeiro 2010
Programa nacional
Direitos Humanos e Estado de Direito estão ligados
Alvo de acirradas críticas de setores do Executivo (em especial do Ministério da Defesa) e de setores da sociedade (em particular da Igreja Católica), envolvendo a troca de insultos entre ministros e até ameaças de demissão, o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), adotado em 21 de dezembro, tem como mérito maior lançar a pauta de direitos humanos no debate público, como política de Estado, de ambiciosa vocação transversal.
Contempla 521 ações programáticas, alocadas em 6 eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar os direitos humanos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; e direito à memória e à verdade. O PNDH3 é fruto da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, a partir de um processo aberto e plural, contando com a participação da sociedade civil, de instituições, como também dos próprios atores governamentais, no exercício de um diálogo democrático marcado por “tensões, divergências e disputas”, como reconhece o próprio prefácio ao PNDH3.
Os diversos Ministérios foram convidados a participar do processo ao longo de quatro meses, contando o PNDH3 com a assinatura de todos os Ministros, tendo em vista a “transversalidade e a inter-ministerialidade de suas diretrizes”. Espelha a própria dinâmica da historicidade dos direitos humanos, que, como lembra Norberto Bobbio, não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Direito ao meio ambiente, direito ao desenvolvimento sustentável, direito à verdade, direitos dos idosos, direito à livre orientação sexual, direito aos avanços tecnológicos, dentre outros, são temas que emergem na agenda contemporânea de direitos humanos. O Programa é reflexo das complexidades da realidade brasileira no campo dos direitos humanos, a conjugar uma pauta pré-republicana (por exemplo, o combate e prevenção ao trabalho escravo) com desafios da pós-modernidade (por exemplo, o fomento à implementação de tecnologias socialmente inclusivas e ambientalmente sustentáveis).
O 1º PNDH foi adotado na era FHC, em 1996, contendo metas na esfera dos direitos civis e políticos. Em 2002, adveio o 2º PNDH, incluindo os direitos econômicos, sociais e culturais. O PNDH3 nasce com o objetivo de atualizar e ampliar o Programa anterior. A abrangência do Programa é reflexo da abrangência mesma que os direitos humanos assumem desde a Declaração Universal de 1948, a reunir em um só documento os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, sob o prisma da universalidade e da indivisibilidade.
Ainda que várias de suas metas sejam objeto de contundentes críticas e o próprio Secretario reconheça a necessidade de aprimoramento, seus pontos mais controvertidos estão em absoluta consonância com os parâmetros internacionais de direitos humanos e com a recente jurisprudência internacional, refletindo tendências contemporâneas na luta pela afirmação destes direitos e as obrigações internacionais do Estado Brasileiro neste campo.
Uma das metas mais polêmicas do PNDH3 é a criação da Comissão Nacional de Verdade para examinar violações de direitos humanos praticadas no período da repressão política de 1964-1985. A jurisprudência internacional reconhece que leis de anistia violam obrigações jurídicas internacionais no campo dos direitos humanos. No caso Barrios Altos versus Peru (2001), a Corte Interamericana considerou que leis de anistia perpetuam a impunidade, propiciam uma injustiça continuada, impedem às vítimas e aos seus familiares o acesso à justiça e o direito de conhecer a verdade e de receber a reparação correspondente, o que constituiria uma direta afronta à Convenção Americana. As leis de anistiam configurariam um ilícito internacional e sua revogação uma forma de reparação não pecuniária.
No caso Almonacid Arellano versus Chile (2006), a mesma Corte decidiu pela invalidade do decreto-lei 2191/78 — que previa anistia aos crimes perpetrados de 1973 a 1978 na era Pinochet -- por implicar a denegação de justiça às vítimas, bem como por afrontar os deveres do Estado de investigar, processar, punir e reparar graves violações de direitos humanos que constituem crimes de lesa humanidade.
Quanto ao controvertido tema do aborto, o PNDH3 endossa a aprovação de projeto de lei que discriminaliza o aborto, em respeito à autonomia das mulheres. A ordem internacional recomenda aos Estados que assumam o aborto ilegal como uma questão prioritária e que sejam revisadas as legislações punitivas em relação ao aborto, considerado um grave problema de saúde pública. O drama do aborto ilegal tem gerado um evitável e desnecessário desperdício de vidas de mulheres, acometendo com acentuada seletividade as mulheres que integram os grupos sociais mais vulneráveis.
A respeito das uniões homoafetivas, o PNDH3 expressa seu apoio à união civil entre pessoas do mesmo sexo, assegurando os direitos dela decorrentes, como à adoção. Em 2008, a Corte Européia de Direitos Humanos ineditamente condenou a França por ter impedido uma professora francesa, que vive com sua companheira desde 1990, de realizar uma adoção, por afronta à cláusula da igualdade e proibição da discriminação. Desde 1996 esta Corte tem reiteradamente proferido decisões que repudiam práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual, por constituir flagrante discriminação e indevida ingerência no direito ao respeito à vida privada, injustificável em uma sociedade democrática. No último dia 8 de janeiro, Portugal tornou-se o 6º país da Europa a permitir o matrimônio entre homossexuais, além da Bélgica, Holanda, Espanha, Noruega e Suécia.
No que se refere à liberdade religiosa, o PNDH3 enuncia a meta de desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos. Decisão da Corte Européia de Direitos Humanos de 2009 condenou a Itália a retirar crucifixos de escolas públicas, em nome do direito à liberdade religiosa. No Estado laico, marcado pela separação entre Estado e religião, todas as religiões merecem igual consideração e profundo respeito. A própria Constituição veda à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. A ordem jurídica em um Estado Democrático de Direito deve manter-se laica e secular, não podendo se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião.
Se na época dos regimes ditatoriais a agenda dos direitos humanos era uma agenda contra o Estado, com a democratização os direitos humanos passam a ser também uma agenda do Estado — que combina a feição híbrida de agente promotor de direitos humanos e, por vezes, agente violador de direitos.
Direitos humanos, democracia e Estado de Direito são termos interdependentes e inter-relacionados. Com o ímpeto de lançar as bases para a formulação de uma política nacional de direitos humanos, o PNDH3 desde já presta uma especial contribuição ao ampliar e intensificar o debate público sobre direitos humanos, acenando a idéia de que não há democracia, tampouco Estado de Direito, sem que os direitos humanos sejam respeitados.
Artigo publicado originalmente pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Flávia Piovesan é Procuradora do Estado e professora da PUC/SP.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Direito humanos do feto
Espetacular o artigo!!!!!
Há vários pontos que poderiam ser citados, mas vou me concentrar apenas no que toca os símbolos religiosos em repartições públicas: é um absurdo que, por exemplo, no plenário do STF, acima (e à direita) do Símbolo da República esteja um crucifixo!
O que este símbolo diz para os cidadãos que ali batem às portas? Que uma decisão ali será tomada com base em princípios católicos? Que os Ministros ali são influenciados por UMA certa confissão religiosa?
Nada mais anti-republicano que isso! Não é possível que depois de 500 anos de Reforma Protestante a religião ainda seja um assunto "estatal" em certos países (atrasados)....
A relação essencial entre DH e democracia no EDD
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