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30 janeiro 2010
Cópia de layout
CEF deve retirar bilhetes de loteria de circulação
A Caixa Econômica Federal deve recolher bilhetes de loteria que imitam nome e layout de bilhetes de marca que já existe no mercado. A determinação é da juíza Edna Carvalho Kleeman, da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza impôs multa diária de R$ 3 mil, caso a Caixa descumpra o que foi imposto. Cabe recurso.
O caso foi parar na Justiça quando a Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos pediu liminar para proteger suas marcas de bilhetes de loteria “Instantânea do Rio” e “Essa é do Rio”. Isso porque a CEF lançou o bilhete com o nome de “Instantânea é do Rio”.

Para a juíza, o cartaz de lançamento elaborado pela CEF deixa claro que ela pretendia comercializar os produtos identificados pela marca da Hebara. A intenção se caracteriza em evidente usurpação de signo já apropriado pela empresa, segundo a juíza. Ela afirmou, ainda, que a CEF promove, no mesmo encarte de lançamento do bilhete, uma cópia do layout do bilhete lotérico vendido pela empresa com a marca “Raspadinha Carioca”.
Segundo a juíza, é evidente a confusão que pode causar a comercialização simultânea de bilhetes de loteria, praticamente, com a mesma marca e design. Motivo: Os nomes são “Instantânea do Rio”, pertencente à autora, e “Instantânea é do Rio”, da CEF. Para completar, ambas usam em seu layout as ondas do calçadão de Copacabana.
De acordo com a juíza, para evitar que a imitação traga prejuízos à Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos, a Caixa Econômica Federal deve retirar seus bilhetes de circulação.
2009.51.01.490336-3
Clique aqui para ler decisão
Thaís Sabino é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2010
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