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29 janeiro 2010
Campeonato Brasileiro
Torcedor acusado por lesão corporal fica preso
O pedido de liminar em Habeas Corpus feito por um torcedor denunciado por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi denunciado pelo Ministério público por participar do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro de 2009, no dia 6 de dezembro.
Três dias após a partida, Geison Lima foi preso. Primeiramente, a defesa pediu liminar em Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça do Paraná. O pedido foi negado.A defesa recorrou, então, ao STJ.
O entendimento da presidência do STJ foi o de que não caberia ainda julgamento do caso. A exceção seria hipótese de ilegalidade manifesta, mas não há. Assim, o mérito de liberdade ainda deve ser analisado pelo TJ-PR. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 1.578.440
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2010
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