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29 janeiro 2010
Cobrança regular
STF mantém funcionamento de pedágios em SC
O Supremo Tribunal Federal manteve o funcionamento de pedágios administrados por duas empresas em Santa Catarina. A liminar foi dada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também vetou que o estado imponha qualquer penalidadea ambas. O pedido das Autopista Litoral Sul S.A e Autopista Planalto Sul S.A foi feito em Ação Cautelar.
Gilmar Medes determinou que “O Estado de Santa Catarina, se abstenha de impor às requerentes quaisquer sanções administrativas, em virtude da cobrança regular do pedágio, nos termos em que estabelecida pelo Poder Concedente.”
Anteriormente, as empresas ajuizaram outra ação na Justiça Federal de Florianópolis. Nela, contestaram a legalidade da Lei Estadual 14.824/2009, que conferiu a isenção de pedágio aos moradores de municípios onde existem praças de pedágio administradas por duas empresas.
No entanto, a primeira instância considerou a presença de conflito federativo no caso em questão, já que a União ingressou na ação como assistente simples das empresas. Assim, foi determinada a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal. E como a ação principal ainda não chegou ao STF, as concessionárias ajuizaram a Ação Cautelar no Supremo.
A sustentação das empresas é que a Lei Estadual fere os princípios da isonomia ao beneficiar apenas uma parcela dos usuários da rodovia e da separação dos poderes, uma vez que compete apenas à União estabelecer a política tarifária a ser observada pela concessionária.
“[A lei coloca] em risco o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União, em detrimento da adequada prestação do serviço público”, alegaram as autoras.
O presidente do STF reconheceu a competência da Suprema Corte para julgar o caso, ao admitir conflito de interesses entre a União e o Estado de Santa Catarina. “Tendo em vista que os autos da referida ação ordinária, até o presente momento, não foram encaminhados a esta Corte, revela-se legítima a ação cautelar como meio de garantir o resultado útil do processo principal”.
Para o ministro, a Lei Estadual fere a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União. “De fato, a possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão impõe elevado ônus não só às concessionárias e ao poder concedente, mas também aos usuários das rodovias, pois coloca em risco a adequada prestação do serviço público”, afirmou.
“Não é despropositado entender que a lei estadual, ao legislar sobre política tarifária, teria usurpado a competência da União para legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e para explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, o referido serviço público”, declarou Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AC 2.545
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
PODE OU NÃO PODE GILMAR MENDES ?!
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PPP – PROJETO PAGUE PEDAGIO
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FACTOIDE DOS MAIA - PAES AUTORIZA TERCEIRO PEDAGIO EM AVENIDA (Américas).
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Projeto atingirá regiões administrativas, Campo Grande, Guaratiba e da Barra da Tijuca
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PREOCUPE-SE PEDAGIO URBANO CRIA JURISPRUDENCIA NO RIO DE JANEIRO COM A CONIVENCIA DO MPE-RJ, BREVE TOMARÁ O PAÍS!
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http://sites.google.com
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Após LAMSA (Avenida Carlos Lacerda), CATONHO (Avenida do Catonho), AMERICAS (Avenida das Américas) as AVENIDAS Lagoa-Joá-Barra, Via Light, Linha Vermelha, Elevado Rebouças vão ter pedágio
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DEM-OAS caixa 2 ou doação de campanha
ALOPRADOS COLOCAM EM RISCO ESTADO DEMOCRATICO
É absolutamente inaceitável que em Santa Catarina o entendimento da constituição seja FEDERATIVO enquanto no Rio de Janeiro a mesma justiça usa dos princípios CONFEDERADOS, e no perímetro urbano onde tradicionalmente todas as avenidas e túneis do Rio de Janeiro, inclusive o Aterro da Gloria e os elevados, sempre foram construídos e mantidos com recursos públicos oriundos da coleta de impostos em épocas cuja receita eram inferiores as atuais em face do numero menor de contribuintes. O judiciário sob os auspícios do MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL admitam que o Executivo Municipal implante PEDAGIO URBANO NAS AVENIDAS de maior movimento.
O ESTADO DEMOCRATICO tem como pilar central o PODER JUDICIARIO, enquanto as DITADURAS tem as forças armadas e ou grupo paramilitares.
Da maneira que procede o STF o rico de desestabilização do processo democrático é iminente, assusta o cidadão e arranca vozes históricas das próprias galerias como o célebre grito de desespero do Min. Joaquim Barbosa – O JUDICIARIO COMO ESTA TEM QUE SER REFEITO.
PODRE PODER JUDICIARIO, SEMPRE DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
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No RIO DE JANEIRO o PEDAGIO da LINHA MARELA é na AVENIDA CARLOS LACERDA quem legisla sobre esse é o Municipio, sem agencia reguladora, etc., usurpando o direito da União."CONIVENTE COM MPERJ"
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A LINHA AMARELA - em face da indivisibilidade deste tributo, penalizam apenas 20% dos usuários desta “avenida” que pagam o pedágio, enquanto o restante 80%, ou seja, a maioria dos 400 mil usuários dia trafega absolutamente sem pagar nada, “de graça”, ou melhor, por conta e à custa da minoria, sendo servido de todos os direitos inerentes aos pagantes, criando enormes engarrafamentos diariamente. São usuários dos bairros que estão após a praça do pedágio em Água Santa sentido centro e vice versa, que vem até a ultima saída antes do bairro Água Santa para acessar os bairros periféricos. Nesse sentido temos que lutar para tirar a praça do centro da “avenida” e colocar uma guarita em cada entrada da avenida, o que vai reduzir o valor do pedágio respeitando-se o principio da igualdade entre os usuários.
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O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO esta ferido de morte a sua base de sustentação é puro mercantilismo, não ha como classificar essa BANDALHA JURIDICA. Como diz um amigo, quando for ao shooppin do Forum repare pelos corredores que as atendentes são qualificas e os vendedores usam togas.
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