Contribuição previdenciária

Opportunity rebate acusação de sonegação

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29 de janeiro de 2010, 19h57

O Opportunity divulgou nota para rebater as acusações do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro feitas contra o banqueiro Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas. O MPF no Rio denunciou os dois por sonegação de contribuição previdenciária entre fevereiro e agosto de 2004. 

A autuação da Receita Federal mencionada na denúncia aponta Dantas e sua irmã como devedores de R$ 543.056,28, segundo reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, que teve um trecho reproduzido pela revista Consultor Jurídico nesta sexta-feira (29/1).

A assessoria de comunicação do Opportunity afirmou que o entendimento do Ministério Público está equivocado. “A questão está em fase de discussão administrativa e não deve gerar efeitos na esfera criminal”, informa. Ainda destaca que é necessário o esgotamento da esfera administrativa, para que, se confirmada a constituição do crédito tributário de forma definitiva, exista o crime de sonegação de contribuição social.

O Opportunity já questionou a autuação fiscal que deu origem à denúncia. De acordo com o banco, a autuação está pendente de decisão em esfera administrativa. Além do mais, disse ser “inapropriado” o foco no Opportunity, já que outras empresas no Brasil estão sob fiscalização e, eventualmente, são autuadas.

Leia a nota divulgada:

São Paulo, 29 de janeiro de 2010

Para: Redação

O Opportunity gostaria de esclarecer que:

1) É inapropriado o foco no Opportunity quando empresas no Brasil vêm sendo fiscalizadas e, eventualmente autuadas, em decorrência do questionamento acerca da incidência de INSS sob o pagamento de participação nos lucros e resultados – PLR.

2) O pagamento de PLR é uma prática comum no Brasil que visa recompensar os funcionários mediante a participação financeira nos lucros e resultados da empresa. Trata-se de uma ferramenta importante de remuneração variável e motivação profissional.

3) Não há que se falar em crime. O pagamento de PLR está previsto na Lei nº 10.101/00 e não configura delito de sonegação de contribuição social.

4) O Opportunity já questionou a autuação fiscal que deu origem à denúncia referida na matéria, a qual encontra-se pendente de decisão em esfera administrativa.

5) É equivocado e precipitado o entendimento do Ministério Público. A questão está em fase de discussão administrativa e não deve gerar efeitos na esfera criminal, porque encerrada esta fase, o simples pagamento dos valores em discussão extingue a questão, inclusive na esfera criminal.

6) O posicionamento do Opportunity está em conformidade com as diretrizes do STF e STJ, as quais dispõem que é necessário o exaurimento da esfera administrativa, para que, somente caso seja confirmada a constituição do crédito tributário de forma definitiva poderá haver o crime de sonegação de contribuição social.

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