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29 janeiro 2010
Carga ofensiva
Jornalista é condenado a indenizar Ricardo Noblat
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que o colunista do jornal O Globo, Ricardo Noblat, foi ofendido pelo jornalista José Adalberto Ribeiro quando chamado de “falsa vestal do jornalismo” e acusado de estar entre os beneficiados por verbas publicitárias milionárias distribuídas pelo ex-ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann. A 5ª Turma Cível manteve o entendimento de primeira instância de que houve ofensa, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 3 mil. Cabe recurso.
A primeira instância decidiu condenar Ribeiro por entender que ele ultrapassou os limites da crítica ao fazer acusações e insinuações sem qualquer compromisso em prová-las ou sequer checá-las antes de publicar. O texto publicado em 2007 no Blog do Magno Martins tinha como alvo central o ex-ministro Raul Jungmann.
À época a imprensa noticiava a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em que o político era acusado de usar R$ 33 milhões de verbas publicitárias para fortalecer empresas dos seus amigos, entre os quais, de acordo com o jornalista José Adalberto Ribeiro, estaria Ricardo Noblat. “Essa afirmação deveras apresenta carga ofensiva apta abalar a integridade moral e profissional do requerente”, concluiu o juiz.
Tanto Noblat como o autor da ação recorreram ao Tribunal de Justiça. Ribeiro se defendeu dizendo que no texto publicado não fez nada mais do que exercer a liberdade concedida pela Constituição Federal de manifestação de pensamento e opinião. Noblat queria aumentar o valor da indenização, já que o pedido inicial era de R$ 30 mil.
Nenhum dos dois pedidos foi aceitos pelos desembargadores da 5ª Turma Cível. Dácio Vieira, relator do caso, concluiu que Ribeiro “retratou com sensacionalismo fatos que se mostraram supostamente ocorridos, porquanto baseados em meras suposições”. Para ele, o réu não teve a devida cautela, “necessária e recomendável nestes casos”.
O desembargador Romeu Gonzaga Neiva entendeu que as insinuações foram graves e houve descaso com a fidelidade dos acontecimentos e com a apuração da verdade. Para ele, Ribeiro agiu com negligência. O outro integrante do grupo, Lecir Manoel da Luz também votou com o relator.
Clique aqui para ler a decisão
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2010
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