e-STF

Envio eletrônico de processos será obrigatório

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29 de janeiro de 2010, 14h07

O envio de processos para o Supremo Tribunal Federal passará por mudanças a partir da próxima segunda-feira (1º/2). Seis classes de processos deverão ser mandadas obrigatoriamente por meio eletrônico. Elas deverão ser enviadas pelo sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico.

Tratam-se das seguintes ações: Reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante. 

O funcionamento do e-STF começou, em 2006, para os Recursos Extraordinários e, desde 19 de outubro do ano passado, para as demais classes. Até então, os advogados podiam optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. No entanto, com a Resolução do STF 417/2009, a regra muda a partir da próxima segunda-feira. O recebimento por meio físico destas seis classes estará suspenso.

De acordo com a Resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei 11.419/2006 sobre informatização do processo judicial, há a previsão de oferecer uma estrutura física na sede do Supremo. Esta sede deve ser destinada para os processos que cheguem por meio físico sejam digitalizados.

A secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, declarou que, em princípio, essa estrutura funcionará na sala dos advogados. Neste espaço, já está sendo instalada uma máquina de digitalização. Também será deslocado um servidor do tribunal. O Habeas Corpus continuará sendo recebido por próprio punho, prática usual entre os detentos, até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros. O recurso também será digitalizado.

Uso interno
A rotina de trabalho dos usuários internos também mudará devido ao e-STF. Os ministros não precisarão estar presentes fisicamente no tribunal para tomar decisões. Os relatores poderão decidir imediatamente pelo e-STF. As partes terão acesso às decisões dos ministros em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. 

Os autos poderão ser acessados também quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. Com exceção dos processos que tramitam em segredo de Justiça.

Em casos que não exigem intimação pessoal, será feita a intimação eletrônica no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Obrigatórias para a Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as intimações pessoais também serão por meio eletrônico pelo e-STF. A data em que a parte efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação será considerada pelo sistema como feita a intimação. Consultas feita em fins de semana, feriados e dias não úteis de recesso forense serão consideradas a data como primeiro dia útil.

O e-STF na prática
Para quem ainda não conhece, o e-STF é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de Imposto de Renda oferecidos pela Receita Federal para download. Ou seja, ele não funciona por uma página da Web, é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado. 

Para se credenciarem no e-STF, é preciso que os advogados possuam assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital, ICP-Brasil. O ato de credenciamento é pessoal, intransferível e indelegável.  Atualmente, 703 advogados estão cadastrados.

O e-STF apresenta a vantagem de ser 24 horas por dia, contrastando com o serviço de protocolo atual que funciona das 11h às 19h. Pode ser acessado de qualquer lugar do mundo.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira. Em seguida, será fornecido recibo eletrônico de transmissão.

Além disso, o e-STF considera tempestiva a petição enviada para atender prazo processual, seguindo o horário de Brasília. Os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, porém, o envio de petições e movimentação de processos é permitido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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