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29 janeiro 2010

Ato obsceno

Defensoria Pública pede prescrição de crime

A Defensoria Pública da União quer a liberdade de um internado que cumpre Medida de Segurança há 15 anos por ameaça e ato obsceno em lugar público. Para tanto, entou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

Apesar do juiz de primeira instância ter reconhecido a extinção da Medida de Segurança pela prescrição, em 2007, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A Corte revogou a prescrição.

A intenção da Defensoria com o recurso enviado ao Supremo é fazer valer a sentença de primeira instância, baseada na proibição das penas de caráter perpétuo, expressa no artigo 5º da Constituição Federal. A sustentação é a de que a Medida de Segurança não é pena. Portanto, não pode ser tratada como tal. Ou seja, para a Defensoria, o entendimento de que durante o curso da medida não se opera a prescrição vai contra a Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102489

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2010

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