Decisão fundamentada

STJ nega liberdade a homem que atirou em criança

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28 de janeiro de 2010, 10h52

Acusado de tentativa de homicídio cometido contra uma mulher e uma criança de 1 ano e 8 meses de idade, Cleitom Alves Pio continuará preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, o réu atirou contra um carro durante tentativa de assalto. O tiro atingiu a porta do lado do passageiro, onde a mãe estava amamentando seu filho. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar.

O TJ paulista entendeu que a prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ao negar o pedido de liminar com base na súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, o presidente do STJ ressaltou que tal entendimento só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Para o ministro, os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do réu. “Não vejo flagrante ilegalidade na decisão impugnada capaz de superar a aplicação do referido verbete”, concluiu o ministro ao negar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 159.313

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