Justiça arquiva inquérito que começou com invasão de escritórios em 2005

1/02/2010 12:26Cláudio João (Outros - Empresarial)E, AGORA???
Meus amigos: quanta irresponsabilidade! Acabaram com a vida do Oliveira Neves e concluem, candidamente, que não tem provas de que realmente o que ele praticava era ilícito! E, aí? Dá para voltar a fita e fingir que nada aconteceu? Os distintos senhores do MP e da Polícia Federal serão punidos? Como? Sendo exonerados de seus cargos por exagerarem em suas atribuições legais? Sim, porque era possível fazer tudo isso sem prender o advogado, acabar com a sua clientela, colocar seu nome na lama.
Sou francamente favoravel à atuação de um MP RESPONSÁVEL, o mesmo dizendo quanto à PF.
Deveríamos ter uma análise psico/psiquiátrica mais séria para impedir a admissão de doidivanas acalentadas por altos salários e imaturidade visível. Abraços
29/01/2010 14:10daniel (Outros - Administrativa)A culpa disso está no CPP, arts. 40-42
O problema é o art. 42 do CPP, (indisponibilidade da açao penal) pois se tiver meros indícios o Promotor é OBRIGADO a denunciar e confirmar depois. PRecisamos melhorar a redaçao do art. 42 para mudar esta cultura de que para denunciar basta prováveis indícios.
29/01/2010 13:36SANTA INQUISIÇÃO (Professor)In dubio pro societate
É necessário ponderar que, enquanto a PF, o MPF e a JF não se unirem em marcha compacta contra os suspeitos de crime, o superior interesse estatal ficará comprometido. Perfeitamente admissíveis, pois, as buscas domiciliares para o exercício do "jus persequendi". Se nada for encontrado, arquiva-se. E todos saem ganhando, inclusive o suspeito, que perde essa condição com o arquivamento.
29/01/2010 13:14Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)INQUÉRITOS POLICIAIS E MINISTÉRIO PÚBLICO
Os inqueritos policiais são, via de regra, efetuados por elementos despreparados o que leva a erro Delegados e o Ministério Público. Isto acontece em 90% dos inquéritos instalados nas Delegacias Estaduais e Federais. O inquérito é o coração do processo. Mal elaborado, fatalmente, quando não arquivado "ab-initio" acarretará no arquivamento do processo por falta de provas acrescido de ação de reparação de danos em face do Estado. O próprio Ministério Público acompanha mal os inquéritos e, a incapacidade de seus elementos, muitos novatos, recem saidos de nossas "belas" Faculdades, procurando, mais o sensacionalismo pelas suas atitudes, do que ser previdente, imparcial, ponderado, sem partir do princípio que o investigado sempre é culpado, leva a este vexame de levar "na lata" o arquivamento do inquérito ou do processo por admitir não existir provas contra o Réu. É o nosso Poder Judiciário falido. O Juiz De Sanctis que o diga.
29/01/2010 09:10Leitor1 (Outros)Para a Senhora: o EStado não pode tudo....
Senhora,
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Ninguém está sustentando que os AGENTES POLICIAIS é que teriam invadido. O Judiciário é quem o fez; pois o Estado não pode tudo. Uma busca em escritório de advocacia - ainda que possa ser admitida, em tese - deve ser promovida apenas em casos excepcionais, diante da fundada suspeita, plenamente amparada em elementos de convicção densos e coesos, de que o advogado é cúmplice de crimes.
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Entenda - ou quer que desenhe? - que um mandado de busca inválido é o mesmo que INVASÃO; pois pode até configurar abuso de autoridade. O que aparta uma coisa da outra é a observância das normas jurídicas, tão somente. Logo, quando a senhora sustenta que não haveria invasão, por ter sido promovida ao amparo de ordem judicial, incorre no equívoco de supor que toda e qualquer ordem seja válida. E isso é erro primário, em temática de Direito. Nem toda ordem judicial é válida; salvo para aqueles que idolatram o EStado e que fundam toda a validade do Sistema na ordem dos burocratas (muitos dos quais, infelizmente, bastante incompetentes).
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Ademais, da leitura da notícia, resta nítido que havia indícios de simples ELISÃO FISCAL, prática absolutamente lícita.
29/01/2010 09:04Leitor1 (Outros)Equívocos (2)
Daniel, insisto num ponto: o problema não é o princípio da indisponibilidade do interesse público, subjacente à redação do art. 42, CPP. Isso porque - com todo o respeito - há equívoco na sua afirmação de que o Ministério Público deve denunciar diante de meras suspeitas. Ao contrário, o promotor somente pode ofertar uma denúncia diante de FUNDADAS suspeitas, diante de coesos indícios; pois do contrário sua peça será rejeitada pelo Poder Judiciário por falta de justa causa. Desde que haja notitia criminis empreendida de forma válida (i.e., que não seja apócrifa, p.ex.), o promotor deve requisitar a instauração de inquérito policial (art. 5º, CPP e art. 7º, inc. II, LC 75, etc.), mas jamais ofertar denúncia com lastro em meras conjeturas e devaneios.
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O problema não é de lei. O problema é de cultura mesmo. Isso porque se pressupõe que seja do interesse público a formulação infundada de diligências policiais espetaculosas. E isso eu tenho certeza que não é (ao menos, não do interesse público primário, afeito ao EStado - a tutela de direitos fundamentais!). Ora, falta a compreensão - por parte dos tais agentes da pólis - de que a investigação criminal e a arguição são, de per se, restrições a direitos fundamentais; o que basta para que somente sejam promovidas com circunspeção, com respeito à regra da proporcionalidade e dos consectários que disto decorrem.
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Acredito que o Senhor não gostaria de figurar como investigado ou como acusado por força de meras suspeitas, não é? Duvido que gostaria de ter sua casa invadida (e o termo é correto, pois invasão é a busca INVÁLIDA, infundada). Ninguém gostaria, o que basta para que se imponham SÓLIDOS requisitos para tanto, sobremodo quando divulgada a quatro ventos, como JUÍZO DE CONDENAÇÃO.
29/01/2010 08:50daniel (Outros - Administrativa)O problema é o art. 42 do CPP
O problema é o art. 42 do CPP, pois se tiver meros indícios o Promotor é OBRIGADO a denunciar e confirmar depois'.
Entáo precisamos revogar ou alterar a redaçáo do art. 42 do CPP (principio da indisponibilidade da ação penal.
29/01/2010 01:39CRC (Consultor)Muita pirotecnia
A Academia Nacional do DPF precisa reforçar o ensinamento aos agentes e delegados de que não importa o que eles pensam que sabem. O que vale é o que se pode provar.
29/01/2010 01:32Senhora (Serventuário)so leem o que convem
Tem gente que nem lê toda a noticia e acredita nas manchetes falaciosas do CONJUR.
Foi apenas contra uma empresa que o MPF decidiu que não há como denunciar, muitas outras estão envolvidas na fraude.
Outra coisa irritante é esta mania de falar que os policiais invadiram os "sacrossantos" escritórios de advocacia. QUEM INVADE É BANDIDO, SE HAVIA ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OS POLICIAIS APENAS ESTAVAM CUMPRINDO SEU DEVER DE OFÍCIO. VOU PRECISAR DESENHAR ISTO?
No mais, vou começar a pedir indenização contra os advogados que defendem bandidos assassinos, estupradores e ladrões e quando estes estão na rua novamente voltam a matar, roubar e estuprar outras vítimas. Tá bom assim p/ os tão ilustres paladinos da justiça?
29/01/2010 00:23Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Anteprojeto do CPP
Acredito que ainda existe uma luz no fim do túnel para pelo menos diminuir os desmandos praticados por algumas autoridades.
A comunidade jurídica precisa estar atenta para neste momento acompanhar a votação do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, coordenada pelo eminente Ministro do STJ Hamilton Carvalhido.
O Anteprojeto do Código de Processo Penal que traz inovações como o Juiz de Garantias, e o sistema acusatório em consonância com o artigo 129, inciso I da Constituição Federal, é o primeiro passo para por fim aos desmandos praticados pelos que pensam apenas nos holofotes das emissoras de televisão.
No mais acompanho integralmente o comentário do Senhor Hegel Fichte, que nos abrilhanta com suas pertinentes colocações, e chego a duvidar que seja apenas um Administrador, porque se não for um operador do direito, é uma pena, pois gostaria de ter uma pessoa como essa como colega.
Aceite meus sinceros parabéns Senhor Hegel Fichte.
28/01/2010 22:38Leitor1 (Outros)Equívocos...
Caro Daniel, não se coloca em causa o princípio da obrigatoriedade da acusação penal, vertido no art. 42, CPP.
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O que se discute - isto sim - é a atuação de muitos servidores públicos, pessoas que deveriam conhecer e cumprir as leis desta República.
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No limiar de uma investigação, muitos agentes públicos - arvorando-se da condição de paladinos - dão entrevistas formulando juízos peremptórios de reprovação penal; sustentando isso e aquilo, como se estivessem certos de que os investigados teriam realmente cometido os mais ignóbeis crimes. Insuflam a opinião pública, cientes de que o povo gosta mesmo é de espetáculo.
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Em momento algum, certos promotores; delegados e juízes avisam que se trata de mera conjetura; de mera suspeita; que aquilo tudo pode não passar de fumaça, ainda que acompanhado do amplo espetáculo. Ainda assim, fundados em suspeitas submetem os investigados e respectivas famílias e amigos ao drama dos holofotes: pessoas são algemadas, submetidas ao degredo público, são apontadas dedos em riste, muitas vezes sem que sequer haja inquérito instaurado.
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Depois, não confirmadas as suspeitas, com a cara mais deslavada, certos agentes públicos dizem que se tratou de mera desconfiança, não confirmada pelas investigações.
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Ora, é sabido que a falta de prova não significa que não tenha havido crime. Quem duvidará disto? Sob um EStado Democrático, porém, a ausência de prova impõe que o sujeito seja tido como inocente, questão básica.
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Garantias são pisoteadas. Quando é o agente público, porém, o acusado, aí, então, todas as garantias são exigidas. Ou será que aceitariam serem acusados de eventual abuso de autoridade; calúnia ou algo do gênero, sem as garantias da Lei? Repito a pergunta: quem repara?
28/01/2010 22:18daniel (Outros - Administrativa)basta revogar o art. 42 do CPP ( indisponibilidade da açáo p
é fácil resolver isto !
Basta extinguir o princípio da indisponibilidade da açao penal (art. 42 do CPP) e o MP poderá deixar de ajuizar açáo penal quando tiver apenas indícios.
Com isto mais da metade dos processos criminais deixaráo de existir.
Náo sei é os advogados criminalistas váo gostar da idéia.
28/01/2010 21:50Ramiro. (Advogado Autônomo)O § 6º do art. 37 da CF/88 não vale para o MPF?
Há um bom dispositivo, o §6º do art. 37 da Constituição, contudo pode alegar o MPF e MPs em geral conflito de normas...
Pode ser considerado conflito aparente de normas, no entanto, sendo bem realista, nehum tribunal vai dirimir este conflito em favor da norma constitucional que diminua prerrogativas, pois poderiam enxergar como auto-enfraquecimento reflexo das próprias prerrogativas, e assim caminhamos em Pindorama.
28/01/2010 21:23Almir Pessoa (Advogado Associado a Escritório - Tributária)....
Desculpem, mas complementando...
Está sendo bastante aceita a tese, encabeçada pelo ilutre alencarino H.B. Machado, de interposição de reparação de danos ajuizada contra o agente pessoa fisica responsável pelo dano, ou seja, o polo passivo sera composto pelo agente público.
Defendemos que seja um meio hábil de combate ao famoso: "não dá em nada mesmo!"
28/01/2010 21:16Almir Pessoa (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Justiceiros..
Percebe-se, principalmente nas instâncias judiciais de 1 grau, a rápida proliferação dos "JUSTICEIROS", nobres defensores dos "interesses" do Estado. Garantias constitucionais: CF88: quem se importa:; CTN: quem se importa: O importante é combater os malvados sonegadores!
Impossível, creio eu, que um agente político notoriamente preparado, como um magistrado federal ou um membro do MPF, não vislumbre de plano a ilegalidade existente em interceptações telefonicas permanentes, buscas e apreensoes autorizadas sem motivação, etc... etc.
Entrementes, podemos, sem qualquer medo, aduzir que a não observancia de principios constitucionais básicos por parte de alguns membros do judiciário, faz-se tão, ou mais prejudicial que uma possível sonegação fiscal.
Sustar garantias constitucionais em detrimento da apuração de uma POSSÍVEL (já que não existe qualquer indicio) sonegação é ato absolutista!
A malfadada "Raça Contribuinte", preconceituosamente caracterizada como sonegadora, cuja intencao máxima é locupletar-se da requiza do fisco, sofre com a ingerencia sistemica do elefante brasileiro, o qual possui como principal fonte de nutrientes, a alta carga tributaria.
MPF, vamos descobrir Brasilia.. MPF, vamos conhecer a camara, o senado.. Lá sim estão os bandidos!
p.s, desculpem os erros, o teclado é chines, rs!
28/01/2010 19:34marcelo - concurseiro (Outros)Carlos advogado - precatório
Carlos, o problema do pagamento do precatório não está na Justiça e sim na Lei, inclusive no plano Constitucional que permite o calote. Devemos bater panela no Congresso, para que a legislação seja mudada e o governo pague suas dívida. Quanto ao meu comentário, você não deve ter lido com atenção, pois mencionei que a ação deve ser dirigida contra os agentes, não se falando em precatório. Talvez para que tenhamos uma Justiça melhor, seja necessário que as leis mudem, bem como a cabeça dos operadores do direito...
28/01/2010 19:30aacc (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)ENGRAÇADO
é necessário realmente que algumas pessoas façam uma terapia ou sessão de psicanálise. Se o MP acusa, é irresponsavel; se o MP arquiva, é frouxo, é leniente; se o MP esclarece à testemunha que pode calar-se para não se prejudicar é isso e aquilo. Vejam que o MP interditou o processo por ausencia de elementos, sujeitando a sua decisão á homologação judicial e, sem que, confessadamente se leia o artigo, começa-se uma sessão de críticas ao MP, exigindo-se responsabilidade apenas do MP. o que é que há? Por que não o mesmo tratamento quando outros cometem erros, equivocos e aberrações? O que querem?
28/01/2010 19:05daniel (Outros - Administrativa)é fácil resolver isto !
Basta extinguir o princípio da indisponibilidade da açao penal (art. 42 do CPP) e o MP poderá deixar de ajuizar açáo penal quando tiver apenas indícios.
Com isto mais da metade dos processos criminais deixaráo de existir.
Náo sei é os advogados criminalistas váo gostar da idéia.
28/01/2010 14:15Republicano (Professor)honra
Escuta, aí, e como fica a honra dos acusados? Alguém está fiscalizando o fiscal?
28/01/2010 13:55Luiz Pereira Carlos (Técnico de Informática)A COISA ANDA, NÃO SE FAZ MAIS... COMO ANTIGAMENTE
É isso ai senhores, pra lutar pelas causas do bem tem que estar afinado com as malicias se não toma chumbo na asa, paga mico. Mas ainda tem uma salvação, O TEMPO o inimigo implacavel da mentira...

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