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Marília Scriboni
Justiça arquiva inquérito que começou com invasão de escritórios em 2005
Sou francamente favoravel à atuação de um MP RESPONSÁVEL, o mesmo dizendo quanto à PF.
Deveríamos ter uma análise psico/psiquiátrica mais séria para impedir a admissão de doidivanas acalentadas por altos salários e imaturidade visível. Abraços
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Ninguém está sustentando que os AGENTES POLICIAIS é que teriam invadido. O Judiciário é quem o fez; pois o Estado não pode tudo. Uma busca em escritório de advocacia - ainda que possa ser admitida, em tese - deve ser promovida apenas em casos excepcionais, diante da fundada suspeita, plenamente amparada em elementos de convicção densos e coesos, de que o advogado é cúmplice de crimes.
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Entenda - ou quer que desenhe? - que um mandado de busca inválido é o mesmo que INVASÃO; pois pode até configurar abuso de autoridade. O que aparta uma coisa da outra é a observância das normas jurídicas, tão somente. Logo, quando a senhora sustenta que não haveria invasão, por ter sido promovida ao amparo de ordem judicial, incorre no equívoco de supor que toda e qualquer ordem seja válida. E isso é erro primário, em temática de Direito. Nem toda ordem judicial é válida; salvo para aqueles que idolatram o EStado e que fundam toda a validade do Sistema na ordem dos burocratas (muitos dos quais, infelizmente, bastante incompetentes).
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Ademais, da leitura da notícia, resta nítido que havia indícios de simples ELISÃO FISCAL, prática absolutamente lícita.
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O problema não é de lei. O problema é de cultura mesmo. Isso porque se pressupõe que seja do interesse público a formulação infundada de diligências policiais espetaculosas. E isso eu tenho certeza que não é (ao menos, não do interesse público primário, afeito ao EStado - a tutela de direitos fundamentais!). Ora, falta a compreensão - por parte dos tais agentes da pólis - de que a investigação criminal e a arguição são, de per se, restrições a direitos fundamentais; o que basta para que somente sejam promovidas com circunspeção, com respeito à regra da proporcionalidade e dos consectários que disto decorrem.
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Acredito que o Senhor não gostaria de figurar como investigado ou como acusado por força de meras suspeitas, não é? Duvido que gostaria de ter sua casa invadida (e o termo é correto, pois invasão é a busca INVÁLIDA, infundada). Ninguém gostaria, o que basta para que se imponham SÓLIDOS requisitos para tanto, sobremodo quando divulgada a quatro ventos, como JUÍZO DE CONDENAÇÃO.
Entáo precisamos revogar ou alterar a redaçáo do art. 42 do CPP (principio da indisponibilidade da ação penal.
Foi apenas contra uma empresa que o MPF decidiu que não há como denunciar, muitas outras estão envolvidas na fraude.
Outra coisa irritante é esta mania de falar que os policiais invadiram os "sacrossantos" escritórios de advocacia. QUEM INVADE É BANDIDO, SE HAVIA ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OS POLICIAIS APENAS ESTAVAM CUMPRINDO SEU DEVER DE OFÍCIO. VOU PRECISAR DESENHAR ISTO?
No mais, vou começar a pedir indenização contra os advogados que defendem bandidos assassinos, estupradores e ladrões e quando estes estão na rua novamente voltam a matar, roubar e estuprar outras vítimas. Tá bom assim p/ os tão ilustres paladinos da justiça?
A comunidade jurídica precisa estar atenta para neste momento acompanhar a votação do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, coordenada pelo eminente Ministro do STJ Hamilton Carvalhido.
O Anteprojeto do Código de Processo Penal que traz inovações como o Juiz de Garantias, e o sistema acusatório em consonância com o artigo 129, inciso I da Constituição Federal, é o primeiro passo para por fim aos desmandos praticados pelos que pensam apenas nos holofotes das emissoras de televisão.
No mais acompanho integralmente o comentário do Senhor Hegel Fichte, que nos abrilhanta com suas pertinentes colocações, e chego a duvidar que seja apenas um Administrador, porque se não for um operador do direito, é uma pena, pois gostaria de ter uma pessoa como essa como colega.
Aceite meus sinceros parabéns Senhor Hegel Fichte.
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O que se discute - isto sim - é a atuação de muitos servidores públicos, pessoas que deveriam conhecer e cumprir as leis desta República.
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No limiar de uma investigação, muitos agentes públicos - arvorando-se da condição de paladinos - dão entrevistas formulando juízos peremptórios de reprovação penal; sustentando isso e aquilo, como se estivessem certos de que os investigados teriam realmente cometido os mais ignóbeis crimes. Insuflam a opinião pública, cientes de que o povo gosta mesmo é de espetáculo.
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Em momento algum, certos promotores; delegados e juízes avisam que se trata de mera conjetura; de mera suspeita; que aquilo tudo pode não passar de fumaça, ainda que acompanhado do amplo espetáculo. Ainda assim, fundados em suspeitas submetem os investigados e respectivas famílias e amigos ao drama dos holofotes: pessoas são algemadas, submetidas ao degredo público, são apontadas dedos em riste, muitas vezes sem que sequer haja inquérito instaurado.
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Depois, não confirmadas as suspeitas, com a cara mais deslavada, certos agentes públicos dizem que se tratou de mera desconfiança, não confirmada pelas investigações.
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Ora, é sabido que a falta de prova não significa que não tenha havido crime. Quem duvidará disto? Sob um EStado Democrático, porém, a ausência de prova impõe que o sujeito seja tido como inocente, questão básica.
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Garantias são pisoteadas. Quando é o agente público, porém, o acusado, aí, então, todas as garantias são exigidas. Ou será que aceitariam serem acusados de eventual abuso de autoridade; calúnia ou algo do gênero, sem as garantias da Lei? Repito a pergunta: quem repara?
Basta extinguir o princípio da indisponibilidade da açao penal (art. 42 do CPP) e o MP poderá deixar de ajuizar açáo penal quando tiver apenas indícios.
Com isto mais da metade dos processos criminais deixaráo de existir.
Náo sei é os advogados criminalistas váo gostar da idéia.
Pode ser considerado conflito aparente de normas, no entanto, sendo bem realista, nehum tribunal vai dirimir este conflito em favor da norma constitucional que diminua prerrogativas, pois poderiam enxergar como auto-enfraquecimento reflexo das próprias prerrogativas, e assim caminhamos em Pindorama.
Está sendo bastante aceita a tese, encabeçada pelo ilutre alencarino H.B. Machado, de interposição de reparação de danos ajuizada contra o agente pessoa fisica responsável pelo dano, ou seja, o polo passivo sera composto pelo agente público.
Defendemos que seja um meio hábil de combate ao famoso: "não dá em nada mesmo!"
Impossível, creio eu, que um agente político notoriamente preparado, como um magistrado federal ou um membro do MPF, não vislumbre de plano a ilegalidade existente em interceptações telefonicas permanentes, buscas e apreensoes autorizadas sem motivação, etc... etc.
Entrementes, podemos, sem qualquer medo, aduzir que a não observancia de principios constitucionais básicos por parte de alguns membros do judiciário, faz-se tão, ou mais prejudicial que uma possível sonegação fiscal.
Sustar garantias constitucionais em detrimento da apuração de uma POSSÍVEL (já que não existe qualquer indicio) sonegação é ato absolutista!
A malfadada "Raça Contribuinte", preconceituosamente caracterizada como sonegadora, cuja intencao máxima é locupletar-se da requiza do fisco, sofre com a ingerencia sistemica do elefante brasileiro, o qual possui como principal fonte de nutrientes, a alta carga tributaria.
MPF, vamos descobrir Brasilia.. MPF, vamos conhecer a camara, o senado.. Lá sim estão os bandidos!
p.s, desculpem os erros, o teclado é chines, rs!
Com isto mais da metade dos processos criminais deixaráo de existir.
Náo sei é os advogados criminalistas váo gostar da idéia.
Comentários encerrados em 5/02/2010
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