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28 janeiro 2010
Lesão corporal
Juiz manda jogador ficar dois anos sem ir a bares
A agressão do jogador de futebol Marcelo dos Santos, conhecido como Marcelinho Paraíba, ao técnico em radiologia Jackson Azevedo em uma casa noturna de Campina Grande, resultou a ele uma pena de seis meses, em regime aberto, por crime de lesão corporal. A sentença foi dada pelo juiz Vandemberg de Freitas Rocha, titular da 5ª Vara Criminal de Campina Grande. Cabe recurso. As informações são do portal G1.
O juiz determinou que o jogador deveria cumprir a pena na Penitenciária de Campina Grande. Porém, Vandemberg de Freitas Rocha concedeu suspensão condicional de pena pelo prazo de dois anos, já que o réu é primário.
Assim, segundo a sentença, Marcelinho Paraíba está proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público, de frequentar bares e estabelecimentos congêneres e não pode portar instrumento ofensivo. Além disso, ele deverá se recolher em casa até 21h, a não ser que estude ou trabalhe depois desse horário.
O réu só poderá se ausentar da cidade de Campina Grande com a autorização do juiz. Ele deve também comparecer mensalmente para justificar suas ocupações. A data ainda será estipulada. Se Marcelinho Paraíba recusar a suspensão condicional, terá de cumprir a pena privativa de liberdade.
O advogado Afonso Vilar, representante de Marcelinho Paraíba, afirma que a pena está prescrita. De acordo com Vilar, o Código Penal Brasileiro prevê que crimes com pena de até seis meses devem ser julgados no máximo em dois anos. Porém, ele afirma que a sentença do jogador saiu em dois anos e onze meses. "O jogador não vai cumprir pena alguma. A pena está prescrita. Vou encaminhar uma petição ao juiz do caso para reconhecer a prescrição da pena e declarar a extinção da punibilidade de meu cliente", finaliza o advogado.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
VOVÓ EM BRASÍLIA
Direito de ir e vir
O que será que o "reclamante" fez ou falou para sofrer a agressão ? De graça ninguém agride ninguém! Há a necessária ação para a correspondente reação, Lei básica da Física.
Será que esse impedimento de "Livre Circular" está correto? Será que ao "agredido" também não deveria ser imputada alguma restrição ? Será que o fato do cidadão "agressor" ser pessoa pública, conhecida não gerou um certo "Foco Holofotístico" (será que há essa palavra "holofotístico", risos)
Bem ... a história dirá ou não (parafraseando Caetano Veloso)... sei lá sabe? São mil coisas
Hoje estou plenamente e conscientemente SARCÁSTICO
Carranca (29-01-2010 / 11:57hs)
Realmente...
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