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26 janeiro 2010
Interesse da população
STJ suspende instalação de quiosques em Itapema
Está suspensa a liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que permitia a instalação provisória de quiosques na orla marítima do município de Itapema no período de novembro de 2009 a abril de 2010. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou válidos os argumentos da municipalidade.
O TJ-SC determinou que o município disponibilizasse, no prazo de 10 dias, “instalações adequadas ao funcionamento das ‘cantinas’ até o período de 30/4/2010, com fornecimento de água e luz, observando-se as disposições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta e as mesmas considerações do acordo celebrado temporadas passadas”. Caso não agisse desta forma, haveria pena de multa diária de R$ 5 mil.
O município argumentou que, apesar do imóvel cedido ter sido revitalizado de forma a preservar o meio ambiente e utilizar corretamente o solo urbano, está pendente de finalização as melhorias previstas no TAC. Também alegou que as populações fixa e sazonal não anuirão, por certo, com a transformação de um sítio de inclusão social e lazer em espaço de exploração comercial, privilegiando interesses de alguns particulares em detrimento da coletividade.
“[A decisão do TJ-SC] privilegia interesse privado em detrimento do interesse público, que, na presente medida, deve ser preservado”, afirmou Cesar Asfor Rocha. Ele ressaltou que a liminar impõe prazo insuficiente para providências que necessariamente terão efeitos nefastos ao meio ambiente e à população de um modo geral. Também destacou que a instalação dos quiosques de maneira provisória prejudicaria a obra de regularização da orla marítima, objeto do TAC. Assim, poderia, de fato, acontecer a rescisão do contrato com danos evidentes à municipalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
SLS 1.178
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2010
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