Uso compartilhado

Juiz convocado não pode ter carro oficial exclusivo

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26 de janeiro de 2010, 18h49

Juiz federal convocado não pode ter exclusividade no uso de carros oficiais. Esse foi o entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça em caso envolvendo a política de uso de carros oficiais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão partiu da consulta do juiz federal substituto de Minas Gerais, Márcio José de Aguiar Barbosa, sobre o conflito existente entre as normas do TRF-1 e do CNJ sobre esse caso. Durante a votação também foi levantada a polêmica sobre a prática de deslocar juízes de primeiro grau para atuar na segunda instância.

Segundo o artigo 64, do Provimento 38, do TRF-1, o juiz federal convocado para auxiliar no tribunal, embora afastado dos encargos da titularidade da Vara, continuará tendo direito a utilizar o espaço físico, os servidores e o automóvel oficial da unidade. Já o parágrafo 9º, do artigo 62, dizia que "o veículo de representação do juiz federal é de seu uso exclusivo".

Na decisão tomada nesta terça-feira (26/1) pelo plenário do CNJ, prevaleceu o voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que divergiu da posição do relator Paulo de Tarso Tamburini. "Essas normas estão em desacordo com a Resolução 83 do CNJ, que não prevê uso exclusivo de veículos para juízes de primeiro grau", defendeu o conselheiro ao abrir a divergência. A regra é que juízes de primeiro grau utilizem o veículo oficial de transporte institucional de forma compartilhada.

A consulta gerou um debate mais amplo sobre as convocações de juízes de primeiro grau para auxiliar os tribunais, situação esta classificada como "um problema" pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior. Segundo o conselheiro, esse tipo de convocação prejudica a prestação dos serviços na primeira instância, situação esta que acaba sendo agravada se o juiz puder utilizar a estrutura da Vara para os serviços do tribunal. "Usar a estrutura do gabinete do juiz para trabalhar nos processos de segundo grau (do tribunal) é uma prática indevida e que deve ser combatida pelo CNJ", defendeu Walter Nunes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

2009.10.000.045.571

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