Cargo de gerente

Bancário consegue garantir horas extras e adicional

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26 de janeiro de 2010, 10h39

O banco Santander pagará horas extras e adicional de transferência a ex-empregado que exercia cargo de gerente-adjunto em mais de uma agência no Rio Grande do Sul. A decisão foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto relatado pelo ministro João Batista Brito Pereira. Ele rejeitou (não conheceu) os Embargos da instituição.

O banco recorreu à SDI-1 contra a decisão da 8ª Turma do TST. Sustentou que as horas extras eram indevidas porque o empregado era gerente geral e não adjunto. Só que a Turma rejeitou o recurso da empresa com base na Súmula 126/TST, que trata da impossibilidade de revisão de provas nesta instância judicial, e inviabilizava a reforma da sentença, afirmou o relator.

O relator esclareceu que somente cabem embargos à SDI quando se constata divergência jurisprudencial entre decisões de Turmas do TST. Segundo o ministro Brito, a intenção do Santander era discutir “procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito”, de forma que a pretensão da empresa “não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso de embargos à luz da Lei 11.496/07”.

No caso do adicional de transferência, o relator verificou que a Turma decidira com base na conclusão do tribunal gaúcho de que “ocorreram sucessivas transferências e que não restou provado que estas se deram em caráter definitivo”, nem que havia cláusula contratual prevendo a sua possibilidade. O bancário começou a trabalhar na agência de Caxias do Sul no início de 1986. Foi transferido, em 1997, para Porto Alegre, onde permaneceu até fevereiro de 2002, quando, então, retornou a Caxias do Sul. O banco ainda apresentou Embargos Declaratórios, que foram rejeitados pela SDI-1.

E-ED-RR-202-2003-007-04-00.5

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