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25 janeiro 2010
Direito ao silêncio
Suspeito no caso Arruda consegue salvo conduto
O empresário Avaldir da Silva Oliveira, suspeito de fazer doação irregular ao governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), poderá ficar calado em depoimento que prestará à Polícia Federal na quarta-feira (27/1). O pedido de liminar feito pelo empresário foi concedido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
Nesse sentido, o ministro lembrou que a Constituição de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. “A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de emprestar-lhes significado especial”, explicou.
Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Avaldir para comparecer à Polícia Federal está ligada ao fato de ele ser diretor presidente da empresa CTIS Informática Ltda, investigada no Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. “Tal fato, aliado ao teor do documento de intimação encaminhado ao paciente [Avaldir], do qual consta a convocação para prestar esclarecimentos com o vago objeto de ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’, justifica o receio do paciente de ser conduzido à autoincriminação”, concluiu o ministro.
Assim, Gilmar Mendes acolheu liminar para que seja concedido o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de, em todas as convocações para prestar esclarecimentos perante autoridade policial nos autos do inquérito, ser acompanhado e assistido por advogado, bem como de com ele entrevistar-se a qualquer tempo; de não firmar compromisso na qualidade de testemunha; e de permanecer calado.
Ao determinar a expedição do salvo conduto, o ministro fez questão de ressalvar que com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de Avaldir prestar as informações solicitadas.
HC 102.456
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Doação quem cara pálidas?
Em 2002 a TBA Informática - outra "doadora do propinoduto digital de Arruda - foi condenada pela Secretaria de Defesa da Economia do MINIJUZ por práticas comerciais predatórias que lesaram os cofres públicos em bilhões de dólares em contratos de licença de programas Microsoft sem licitação, inexigibilidades fraudadas.
Essa mesma CTIS está indiciada na operação Mainframe da PF no DF porque junto com Politec, Poliedro, Policentro e outras, montaram um sindicato para fraudar licitações entre elas no DF.
Essa empresas movimentam bilhões de reais em contratos de terceirização de mão de obra onde o contratante governo paga 500% mais do salário de mercado de analísta de sistema. O governo Lula vem promovendo o fim dessas práticas criminosas mediante concurso público, a exemplo do que aconteceu no SERPRO e CEF.
A pergunta é a seguinte: porque essas empresas não froam declaradas em ato administrativo inidoneas para fornecer a administração pública por cinco anos com fulcro na Lei 8.666/94 e legislação acessória? Eu perguntei ato, sanção administrativa.
Outro dia uma auditoria do dito Tribunal de Contad do DF dizia na mídia que seriam mais rigorosos nos editais e contratações. Falácia, engodo, basta respeitar e cumprir a lei com isonomia e impessoalidade, que fala dúbia é essa de mais rigor?
Nenhum dele explica muito menos justificam a fortuina que tem, são conhecidíssimos.
Chamem o ladrão;
o caso Madoff
Diz que no Brasil realmente há justiça, e que o Supremo Tribunal Federal brasileiro é exemplo de justiça e respeito ao ser humano.
Desculpas de sempre
Assim vamos assistindo gente colocando dinheiro na cueca, na virilha, no ânus e outros locais apropriados.
E por fim, em uma salutar decisão resolve que "persiste a obrigação do requerente em prestar as informações solicitadas" - só pode ser brincadeira. Com certeza o depoente poderá não ficar mais que quinze minutos na PF, como todos os outros que foram convocados e nada declararam ou informaram. É apenas um picadeiro montado onde as peças vão sendo colocadas para dar aparência de que tudo transcorre dentro de uma legalidade impar. VIVA A IMPUNIDADE !!!!!.
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