Vagas em cartórios

Em nota, registradores contestam decisão do CNJ

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25 de janeiro de 2010, 19h35

Assim como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgou nota à imprensa declarando seu repúdio à decisão do Conselho Nacional de Justiça que substitui os titulares de mais de 7 mil cartórios. Na sexta-feira (22/1), o CNJ publicou a lista das unidades que deverão preencher as novas vagas por meio de concurso público. Para a Arpen, a decisão pode causar uma “falência no sistema de Registro Civil brasileiro”.

As duas associações pedem que o CNJ reveja a sua decisão que pode deixar muitas cidades sem os serviços de cartório, já que há 5 mil cartórios com baixa rentabilidade  e poucos interessados em preencher a vaga. A falta de serviços cartoriais nesses municípios pode afetar profundamente a vida da comunidade, reclama a Arpen. “É por meio da certidão de nascimento que a criança pode ser matriculada na escola. Sem esse documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família.”

A Arpen afirma que tem recebido “telefonemas emocionados” de seus associados, afetados pela decisão do CNJ. De acordo com a entidade, eles “são cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade”.

Nota à imprensa

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/1) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:

1.  A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que o cidadão pode ser atendido em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que a criança pode ser matriculada na escola. Sem esse documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos.  Neste mesmo artigo, determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, o artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4.  A Lei 8.935/94, ao entrar em vigor, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não.  Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. Atualmente, quem está pagando injustamente pelos erros dos Tribunais de Justiça são os titulares dos cartórios.

6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias.  São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de 1,5 mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ.

9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida a serviço da sociedade.

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