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22 janeiro 2010
Pedido de silêncio
Suspeito de doação irregular vai ao Supremo
O empresário Avaldir da Silva Oliveira recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir seu direito de ficar calado durante depoimento que será prestado na próxima semana à Polícia Federal. Ele também pede para que o efeito da decisão seja estendido para todas as vezes em que for chamado para tratar do inquérito que apura o escândalo de corrupção no Distrito Federal, o chamado mensalão do DEM. Sua empresa, a CTIS tecnologia, é acusada de fazer doações ilegais para o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido).
O empresário também pede que seja concedida a liminar para não ser compelido a assinar termo de compromisso, além de poder exercer o direito de não se incriminar, ser assistido por seus advogados e comunicar-se livremente com eles. De acordo com o pedido, o proprietário da CTIS está sendo tratado como suspeito nas investigações do inquérito, já que no dia 18 de dezembro de 2009 foi aberto o sigilo bancário e fiscal de sua empresa.
No HC, a defesa alega que os pedidos estão pautados no entendimento da Suprema Corte que assegura ao investigado o direito de não se incriminar, podendo, inclusive, permanecer calado não só em inquérito, mas durante toda instrução criminal.
Segundo a ação, tal entendimento está em perfeita consonância com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, bem como no Pacto de San José da Costa Rica, que devem ser assegurados a todo cidadão em relação a quem pese uma acusação. Além disso, informa que no dia 14 de janeiro a defesa solicitou vistas ao inquérito e até o momento não foi possível ter acesso integral aos autos.
HC 102.456
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
outra vfez
Afinal é só suspeito. O que, após o caso Daniel Dantas, todo suspeito mais graduado acaba sempre sendo agraciado com a graça da dúvida.
Madoff deveria ter-se mudado para o Brasil. Estaria dando entrevistas ao Jornal Nacional.
Fugindo da responsabilidade
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/01/2010.