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20 janeiro 2010
Anistia de servidor
Funcionário deve voltar ao cargo com limite salarial
Um servidor, considerado anistiado, pode voltar ao cargo público. No entanto, com valores salariais limitados. A decisão foi tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não considerou ocorrência de dano grave irreparável no caso. O funcionário perdeu o cargo da Interbrás, após uma reforma administrativa implantada na gestão do ex-presidente Fernando Collor, que extinguiu a subsidiária em 1990. Em 1994, a Comissão Interministerial declarou a condição de anistiado do servidor e reconheceu seu retorno ao cargo público na Petrobrás.
Porém, com a publicação da Portaria 252/2009, os valores salarias foram limitados. A defesa, então, impetrou Mandado de Segurança no STJ. Sustentou ser ilegal a publicação, pois trata-se de declaração de direito, atividade privativa da função jurisdicional, que não estava inserida nos poderes da autoridade.
Para o ministro, não ficou comprovada a ocorrência de dano grave iminente ou de difícil reparação na Portaria que limitou no tempo os efeitos financeiros do retorno do servidor público ao quadro de funcionários da Petrobrás.
Ele afastou, ainda, a possibilidade da revogação da norma administrativa por a considerar sem plausibilidade jurídica e não revelar urgência necessária ao deferimento do pedido liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
MS 14.900
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2010
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