Falta de vagas

TJ-MS manda 384 presos do semiaberto para casa

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20 de janeiro de 2010, 15h09

Condenados a cumprir pena em regime semiaberto, 384 presos em Mato Grosso do Sul começaram, nesta terça-feira (19/1), a ser mandados de volta para casa. Mas não foi por nenhuma benesse ou indulto da Justiça. A razão foi a falta de vagas para o semiaberto nos presídios do estado. Um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça sul-mato-grossense na semana passada garantiu que os detentos, que já tinham o benefício do regime menos rigoroso, deixassem a penitenciária federal de Dois Irmãos do Buriti, que só comporta presos em regime fechado. Sem ter para onde mandar tanta gente, a Justiça resolveu liberar os prisioneiros para cumprir prisão domiciliar, como manda a lei.

O Habeas Corpus foi pedido pela Defensoria Pública estadual em novembro, e concedido no dia 12, por decisão unânime da 1ª Turma Criminal. Em abril de 2008, os detentos saíram da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, considerada pela CPI Carcerária a pior do país, e foram transferidos para o recém-inaugurado presídio de Dois Irmãos do Buriti. A unidade, no entanto, é exclusiva para penas em regime fechado.

Com a decisão do TJ, os presos agora estão sendo liberados aos poucos. O juiz Allysson Kneip Duque, da Vara Única de Dois Irmãos do Buriti, faz audiências sucessivas para analisar a situação de cada um. Eles aguardarão em casa que o estado providencie vagas em detenções de segurança média.

No pedido, a Defensora Pública Francianny Arruda, afirmou, em defesa dos detentos, que os beneficiários de regime mais brando estavam sem possibilidade de trabalhar, prerrogativa do semi-aberto. Por isso, o relator do caso no TJ, desembargador Dorival Moreira dos Santos, foi enfático. “A execução da pena no regime que lhes foi designado – semiaberto – é direito inegociável, e, a inexistência de estabelecimento penal adequado, não enseja ao Estado a possibilidade de manter os encarcerados em regime mais gravoso. Imperativa a colocação em regime domiciliar”, afirmou em seu voto. Segundo ele, se a Justiça mantivesse os presos no regime fechado, cometeria coação ilegal à liberdade de locomoção e seria conivente com a omissão da administração pública. 

A Agência Penitenciária do Estado chegou a recorrer da decisão do TJ-MS para tentar prorrogar a liberação dos presos para depois de 90 dias. No entanto, o tribunal mandou que a decisão fosse cumprida imediatamente. Um recurso já foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. O que a agência quer é que o Judiciário espere a conclusão da construção do presídio da Gameleira, em Campo Grande, que terá condições de alojar encarcerados do semiaberto. As obras do novo presídio devem ser concluídas em março. Entre os presos estão 28 assassinos, 19 estupradores, 106 assaltantes, cinco latrocidas e quatro golpistas, de acordo com o jornal Campo Grande News.

Além dos presos vindos da Colônia Agrícola em Campo Grande, outra transferência para a detenção federal está sendo investigada pela Corregedoria do TJ-MS. O juiz Roberto Lemos, convocado pelo Conselho Nacional de Justiça para atuar no Mutirão Carcerário em Mato Grosso do Sul, visitou recentemente o presídio, e encaminhou um pedido de providências ao desembargador Josué de Oliveira, corregedor do tribunal estadual. “Estão tentando fragilizar o nosso trabalho”, disse o juiz ao jornal Correio do Estado, referindo-se ao Mutirão Carcerário do CNJ que começou no ano passado.

O caso é o da transferência de 50 presos do Semi-Aberto Urbano da capital também para o presídio de Dois Irmãos. O juiz foi informado da situação irregular pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. O mutirão do CNJ constatou a situação precária no Semi-Aberto Urbano, o que originou uma ordem de transferência de alguns detentos, feita pela Justiça local. O nome de Lemos, no entanto, foi jogado aos detentos como o do responsável pela regressão nos regimes. “Sou um juiz federal e não tenho jurisdição aqui para decidir nada; não mandei transferir ninguém”, afirmou ao jornal. A Corregedoria vai apurar de onde saiu a ordem.

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-MS.

HC 2009.032.499-0

[Notícia alterada em 20 de janeiro de 2010, às 20h, para correção de informações.]

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