Incentivo fiscal

Empresa pede ao STF julgamento sobre crédito do IPI

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19 de janeiro de 2010, 23h35

A empresa açucareira Bortolo Carolo pediu, ao Supremo Tribunal Federal, a continuidade do julgamento de um Recurso Extraordinário apresentado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, relativo ao crédito prêmio do IPI. O TRF-3 (SP) deixou de analisar o caso com base em acórdão do Plenário do STF, que decidiu pela extinção do crédito prêmio do IPI.

De acordo com o entendimento dos ministros do Supremo, em agosto de 2009, o incentivo fiscal deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como determinou o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Em recurso, os advogados da empresa açucareira afirmam que não pretendem reabrir a discussão sobre o crédito prêmio, mas alegam que a alteração do Decreto-lei 1.248/72 pela Lei 8.402/92 (parágrafo 1º, artigo 1º), incontestavelmente atestou a vigência do incentivo fiscal. “Não faria sentido disciplinar a compensação de débitos fiscais com o Crédito Prêmio do IPI se este não estivesse em vigor”, afirmam ao destacar que o artigo 4º da Lei 11.051/04 denota a confirmação da vigência do incentivo fiscal.

Segundo os advogados, a regra trazida pelo decreto veda o crédito apenas em uma das formas de utilização do incentivo, que seria a compensação. E, por isso, não há impedimento do exportador usufruir o crédito em outras modalidades, como a restituição em espécie e o creditamento mediante escrita nos livros fiscais, alegam eles. A empresa sustenta que o TRF-3 teria usurpado competência do Supremo para julgar o recurso e pede que seja imediatamente remetido a esta Corte o processo “equivocadamente tido como prejudicado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 9.764

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