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20 janeiro 2010
Pedido sem resposta
Acusado reclama ao Supremo de demora do STJ
Com um pedido de Habeas Corpus parado há três anos no Superior Tribunal de Justiça, a defesa de um empresário acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime tributário, resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados alegam que o STJ impõe constrangimento ilegal ao acusado.
De acordo com o pedido, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) autorizou, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado e o sequestro de todos os seus bens ainda nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, diz a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também afirmam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado não tem justa causa, nem fundamentação legal. A defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento, marcado para o dia 27 de janeiro, até o julgamento final do pedido de HC pelo Supremo. No mérito, pede que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos.
HC 102.419
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
DEMORA DO STJ EM JULGAR HC
Pergunto: qual é a senha?
Por outro lado, acompanhando os julgamentos, vejo pedidos de HCs de impetrantes de nome no meio jurídico, sendo julgados em 40, 50 dias, o mérito.
Então...duas perguntas: 1ª) Por que certos recursos ficam um ano, dois e até mais, conclusos nas mãos do Relator, prontos para serem julgados? Quero pensar que é responsabilidade da assessoria, pois um Ministro não tem condições de controlar e se lembrar dos milhares de casos que se põem em sua frente diariamente, e a assessoria é que "escolhe" o que vai para a próxima pauta. Isso tem de acabar. Há que se ter um controle pela data de entrada na Corte; estando com parecer do MPF, pronto para julgar, deveria já entrar em pauta e pronto. Senão não tem lógica. OU.....
2ª) QUAL A SENHA PARA TER SEU RECURSO JULGADO DENTRO DA NORMALIDADE???
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