Recuperação judicial

Ministro nega suspensão de execução contra empresas

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19 de janeiro de 2010, 17h43

A GM Rio Bonito Participações e os frigoríficos Margen, Rio Jamary e Fernandes não conseguiram suspender execução de título extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar.

O ministro afirmou que não foi demonstrado que o Frigorífico Fernandes também esteja em recuperação judicial e que haja qualquer restrição em relação ao restante das ações da empresa. Segundo ele, também não foi comprovada a alegada determinação de penhora do parque industrial das empresas, o que poderia justificar a concessão da liminar. O ministro observou, ainda, que a recuperação não alcança os executados Matusalém Gonçalves Fernandes e Kiriaki Kofopoulos Fernandes.

A execução do título denominado Cédula de Crédito Industrial foi movida pelo Banco da Amazônia contra o Frigorífico Fernandes, Matusalém e Kiriaki Fernandes e o Frigorífico Rio Jamary. Este último frigorífico está em recuperação judicial e detém 63% das ações do primeiro.

No pedido de liminar em conflito de competência, os autores afirmaram que o juízo de Ariquemes (RO) desprezou a competência do juízo universal da recuperação e determinou a citação dos dois frigoríficos para pagamento da dívida junto ao banco, sob pena de penhora de bens.

O mérito do conflito de competência será julgado pela 2ª Seção, após o recesso. O relator é o desembargador convocado Paulo Furtado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 109.542

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