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19 janeiro 2010
Danos e prejuízos
Estado deve indenizar por acidente com carro da PM
O Estado de Rondônia está obrigado a pagar R$ 9,2 mil a quatro cidadãos de Porto Velho por conta de um acidente de trânsito com veículo oficial da Polícia Militar, em 2008. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel. De acordo com a decisão, eles devem receber indenização de R$ 2 mil por danos morais e mais R$ 7,2 mil por danos materiais. Cabe recurso.
O laudo pericial atestou que o acidente foi causado pela viatura policial. O motorista do carro oficial teve conduta imprópria, segundo o laudo. Os advogados dos envolvidos pediram R$ 27,2 mil pelos danos sofridos. O valor foi contestado pelo Estado. O argumento foi o de que a quantia em dinheiro fugia a realidade.
Para a primeira instância, a vítima provou que fez empréstimo bancário para pagar o reparo do automóvel. Por isso, o juiz entendeu que a indenização total deveria ser de R$ 9,2 mil. Com informação da Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2010
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