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19 janeiro 2010
Assédio e doença
Empresa é condenada a indenizar empregada por danos
O Colégio Notarial do Brasil está obrigado a pagar indenização de R$ 240 mil para uma ex-funcionária por assédio moral e doença profissional. Ela foi demitida assim que terminou o período de estabilidade. O juiz substituto na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, Richard Wilson Jamberg, entendeu que diante da ausência de provas de que a empresa cumpria as normas de proteção e bem-estar da trabalhadora, ficou evidente a negligência. Cabe recurso.
A funcionária trabalhou por quase 14 anos na empresa. E, de acordo com o laudo da perícia médica, desenvolveu tendinite no punho esquerdo por praticar atividades repetitivas de digitação. Ela foi demitida logo que acabou seu período de estabilidade.
Na ação, ela alegou que sofreu assédios morais graves no tempo em que estava no trabalho. Segundo o relato de um funcionário, ela foi vítima de diversas humilhações. O funcionário afirmou que sua chefe, constantemente, falava em voz alta e tom ríspido com ela. Ao contrário de como tratava os demais empregados. E mais: chegou a proibir outros funcionários de falarem com ela e restringiu as suas atividades. Antes, ela chefiava o Departamento de Informática, possuía as senhas restritas e chaves da empresa. Depois, sua tarefa passou a ser a de rasgar papéis. A chefe trocou a fechadura do Colégio, alterou as senhas e, em uma conversa, o funcionário diz que ouviu ela chamar a colega de “hipócrita”. Apesar de nunca ter presenciado, a testemunha ainda afirmou que a chefe se referia a ela como “negrinha”.
Para o juiz, as atitudes da chefe eram motivadas por inveja. Isso porque a funcionária recebia salário mais alto que o da chefe por estar a mais tempo na empresa. Ele ressaltou que o contrato de trabalho não dá o direito aos membros da chefia de desrespeitarem seus funcionários. Segundo ele, é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, sempre colocando a dignidade do trabalhador na frente dos interesses econômicos da empresa, o que não aconteceu.
Com base nos transtornos emocionais sofridos pela funcionária, na época gestante, o juiz Richard Wilson Jamberg fixou a indenização. Ele afirmou que casos em que o funcionário se sujeita a situações humilhantes caminham junto ao temor pela perda de emprego.
Processo: 01191-2008-056-02-00-6
Clique aqui para ler a decisão.
Thaís Sabino é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2010
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