RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Constitucionalidade da Repercussão Geral é questionada no Supremo
O conhecido discurso da "prestação jurisdicional tempestiva e eficiente" não impressiona.
Grotesco é ver escancaradas violações à Constituição serem chanceladas pelo STF, que lava as mãos nas confortáveis águas da "ausência de repercussão geral".
O que viola o acesso ao judiciário é limitar os legitimados para certas açoes ou inventar firulas processuais para náo julgar o mérito.
Ocorre que a Repercussão Geral vem na esteira das medidas que visam dar celeridade às atividades do Judiciário, cujo fundamento não é outro senão a busca de uma prestação jurisdicional tempestiva e eficiente.
Comentários encerrados em 27/01/2010
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.