Constitucionalidade da Repercussão Geral é questionada no Supremo

20/01/2010 09:37beatriz (Advogado Associado a Escritório)Iniciativa bem-vinda
Concordo com o colega Tales e parabenizo a iniciativa, mesmo com as pouquíssimas chances de êxito. Infelizmente, o que temos visto ultimamente demonstra pouca seriedade e compromisso constitucional de nossos Tribunais. O discurso da "celeridade" não pode transgredir ou alterar as leis, deixando aqueles que se socorrem do Judiciário à mercê das "opiniões desastrosas" dos que lá estão. Não nos esqueçamos que algumas cadeiras já foram preenchidas ao arrepio constitucional, o que traduz e consolida a insegurança jurisdicional atual. Sim, jurisdicional, e não jurídica. Esta, a jurídica, exercida pelos que nela operam, estão sofrendo nas mãos daqueles que parecem ter esquecido todos os valores profissionais. Beatriz.
20/01/2010 09:36beatriz (Advogado Associado a Escritório)Iniciativa bem-vinda
Concordo com o colega Tales e parabenizo a iniciativa, mesmo com as pouquíssimas chances de êxito. Infelizmente, o que temos visto ultimamente demonstra pouca seriedade e compromisso constitucional de nossos Tribunais. O discurso da "celeridade" não pode transgredir ou alterar as leis, deixando aqueles que se socorrem do Judiciário à mercê das "opiniões desastrosas" dos que lá estão. Não nos esqueçamos que algumas cadeiras já foram preenchidas ao arrepio constitucional, o que traduz e consolida a insegurança jurisdicional atual. Sim, jurisdicional, e não jurídica. Esta, a jurídica, exercida pelos que nela operam, estão sofrendo nas mãos daqueles que parecem ter esquecido todos os valores profissionais. Beatriz.
20/01/2010 09:10Talles Júnior (Advogado Autônomo)PARABÉNS PELA INICIATIVA
Conquanto a chance de êxito da ADI pareça mínima (se é que há alguma, eis que são os próprios interessados na diminuição do serviço que irão decidir), a tese é irretocável.
O conhecido discurso da "prestação jurisdicional tempestiva e eficiente" não impressiona.
Grotesco é ver escancaradas violações à Constituição serem chanceladas pelo STF, que lava as mãos nas confortáveis águas da "ausência de repercussão geral".
19/01/2010 21:55daniel (Outros - Administrativa)se a via é extraordinária, entáo náo viola, pois pode ser re
se a via é extraordinária, entáo náo viola, pois pode ser restringida.
O que viola o acesso ao judiciário é limitar os legitimados para certas açoes ou inventar firulas processuais para náo julgar o mérito.
19/01/2010 21:36gsantos (Serventuário)Mas...
Que viola o acesso à via extraordinária e deixa questões constitucionais sem solução é bem verdade.
Ocorre que a Repercussão Geral vem na esteira das medidas que visam dar celeridade às atividades do Judiciário, cujo fundamento não é outro senão a busca de uma prestação jurisdicional tempestiva e eficiente.

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