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18 janeiro 2010
Bebida e jogo
Limite para venda de cerveja em dia de jogo é mantido
A administração pública, ao restringir a venda de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, nas proximidades de estádio de futebol, atua no legítimo exercício do poder de Polícia e limita a atividade comercial em razão de interesse público relativo à segurança. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou pedido de bares contra decreto municipal. O decreto limitou a comercialização de bebidas alcoólicas em locais próximos ao estádio do Maracanã. A comercialização é proibida duas horas antes e duas horas depois do jogo. Cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que o Decreto Municipal 30.417/09 não impediu o exercício de atividade econômica, previsto no artigo 170, da Constituição. Segundo eles, foram determinados limites por conta de interesses da sociedade.
Os desembargadores apontaram, ainda, a Lei Orgânica do Município do Rio, que confere à administração pública o poder de conceder licença e, inclusive, cessar o exercício de atividades econômicas caso tais atividades representarem risco à segurança.
Os bares entraram com Mandado de Segurança alegando que o ato do prefeito afrontou princípios constitucionais. Argumentaram que o decreto mencionou ruas próximas ao estádio do Maracanã sem qualquer fundamento técnico e que a regra se aplicou apenas a este estádio e não aos demais. Também alegaram que não havia relação entre a venda de bebidas por alguns comerciantes próximos do Maracanã com os casos de violência no estádio ou nas ruas próximas.
A Câmara já havia negado liminar aos bares. Os desembargadores levaram em conta, durante a análise da liminar, que os bares não vendiam apenas bebidas alcoólicas, o que afasta a alegação de dano irreparável.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Será que vai acabar com as brigas
Para burlar a norma certamente se dará um jeitinho brasileiro, o que é uma pena, mas a iniciativa é valida e creio que visa educar e conscientizar os torcedores, mas os conhecidamente brigões, estes, continuaram bebendo.
Curioso é que não se pode beber se for dirigir, mas muitos torcedores vão ao estádio de carro, então a medida é duplamente válida e deve ser mantida, e já vai educando a população para a copa.
Que sejam editadas outras medidas semelhantes, de alguma forma teremos que vencer a violência, todos devem dar sua contribuição é isso que tem de ser observado por cada comerciante.
E a venda de bebidas alcoólicas no comércio a beira das estradas, como anda?
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