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18 janeiro 2010
Hora da pausa
Jornada acima de seis horas dá intervalo de uma hora
Empregado com jornada acima de seis horas tem direito a intervalo de uma hora. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu a um técnico de enfermagem o pagamento, com adicional de 50%, dos intervalos de uma hora não usufruídos nas jornadas acima de seis horas.
O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, entendeu que independentemente da jornada legal de seis horas, como o trabalho ultrapassava esse limite, o funcionário tem direito ao intervalo de uma hora, como prevê o artigo 71 da CLT. Ficou decidido que além dos 50% adicionais no pagamento das horas trabalhadas a mais, o funcionário deve receber, também com adicional de 50%, o pagamento referente aos intervalos não usufruídos.
Após ser dispensado em 2004, o técnico ajuizou ação para receber o pagamento, com adicional de 50%, sobre as horas trabalhadas além da jornada de seis horas e os intervalos de uma hora que não fazia nos turnos de 12 horas seguidas.
Ele trabalhou para o Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto Alegre (RS), no regime de seis horas e em jornada dobrada, de 12 horas. Depois de sua dispensa, ajuizou ação para receber pagamento, com adicional de 50% das horas trabalhadas além das seis horas e do intervalo de uma hora não usufruído nos dias em que fazia regime dobrado.
A 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu as horas extraordinárias além da sexta. No entanto, quanto ao intervalo, concedeu somente 15 minutos, pagos com o adicional de 50%.
O técnico recorreu ao TRT-RS, que manteve a sentença. O trabalhador, então, tentou reformar a decisão no TST. Conseguiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR – 113100-43.2005.5.04.0026/Numeração antiga: ED-RR - 1131/2005-026-04-00.8
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2010
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