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Marília Scriboni
Embriaguez só afasta indenização se acidente foi provocado pela bebida
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Não sei por que razão o senhor interpretou subjetivamente o adjunto adnominal “grosseiro” que, no meu comentário, liga-se ao substantivo “falácia” para atribuir a este uma qualidade. Em outras palavras, a falácia em que o senhor se louvou é que é grosseira, no sentido de ser uma falácia gritante, comezinha, tosca, que qualquer um, mesmo os não versados em Lógica são capazes de identificar. Não sei o que possa tê-lo levado a pensar que eu disse grosseiro do senhor.
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De qualquer modo, não é meu estilo o uso de falácias “ad homines” e o ataque à pessoa do debatedor. Procuro manter-me concentrado nos argumentos. Infelizmente, os que o senhor desfilou neste fórum são do tipo emocional, e não objetivo e racional como devem ser num debate imparcial capaz de conduzir a um novo estágio de conhecimento. O argumento emotivo é como a fé: não admite debate porque não aceita ser colocado em crise.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Estive muito próximo e lhe digo com propriedade. O alcool altera sim o estado de qualquer pessoa e não há convencimento de que alguns são mais resistentes que outros.
Fica mais uma vez a opinião "se ingerir bebida (qualquer que seja a quantidade)alcoolica não deve dirigir e se se envolver em acidente não deve haver tolerância.
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O que o senhor diz não é o que está dito na decisão do STJ. O que esse tribunal sustenta é que a embriaguez só pode ser considerada eximente de responsabilidade se ficar provado que o acidente não teria ocorrido caso o ébrio estivesse sóbrio. O ônus dessa prova é da seguradora. Se ela não apresentar uma prova hábil a sustentar que a embriaguez foi a causa do acidente independentemente de qualquer dúvida razoável, ela terá de arcar com o pagamento da apólice.
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Não se trata de impunidade, mas de distribuição do ônus da prova, típico de uma justiça distributiva, como ocorre nos EUA, por exemplo. Espero tenha entendido a diferença?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É ai que está o grande problema da impunidade (principalmente dos bebuns)no trânsito e da fábrica de indenizações.
É incrível haver defensores de pessoas que ingerem bebida alcoólica fazem besteiras de todo tipo e ainda acham que deve haver limites de tolerância para ingestão destas bebidas.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 26/01/2010
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