Caso Celso Daniel

Acusado pela morte de ex-prefeito pede liberdade

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18 de janeiro de 2010, 19h01

Um dos acusados pelo assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, em 2002, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Marcos Roberto Bispo dos Santos, preso desde março daquele ano, é acusado de integrar a quadrilha da favela Pantanal, na capital paulista, que assassinou o prefeito. Ele pede o relaxamento de sua prisão preventiva. O pedido deve ser analisado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que julga os casos urgentes durante as férias forenses.

A defesa de Marcos Roberto alega que ele já está preso há mais de sete anos, quando o prazo legal é de 81 dias. Segundo o pedido, até agora, a instrução criminal do processo não foi concluída. Os advogados afirmam que já não é mais aceitável o argumento de que se trata de crime complexo para mantê-lo encarcerado, “até porque os réus no processo não são responsáveis por seu retardamento”. A defesa alega que, como acusado de homicídio duplamente qualificado, o fato de ele já ter cumprido mais de sete anos já daria direito á progressão de regime, saídas temporárias, trabalho externo, entre outros.

Segundo a defesa, Marcos Roberto está cumprindo pena antecipadamente, sem condenação, em flagrante violação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e, também, do inciso III do citado artigo, que fala da dignidade da pessoa humana.

Esses mesmo argumentos endereçados ao Supremo não convenceram o Tribunal de Justiça de São Paulo e a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mesmo com o Ministério Público tendo se pronunciado a favor de sua libertação. Neste pedido, a defesa sustenta também que o STF, sob relatoria do ministro Nelson Jobim (aposentado), revogou a prisão preventiva de Sérgio Gomes, réu no mesmo processo e denunciado como mandante do homicídio de Celso Daniel. No entendimento da defesa, o ministro considerou desnecessária a prisão preventiva por entender que ela se fundamentava na gravidade abstrata do crime e por entender que a prisão constitui “verdadeira aplicação penal sem o justo processo da lei”.

O caso
O ex-prefeito Celso Daniel foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002 e levado para um cativeiro em Juquitiba, à beira da Rodovia Régis Birttencourt (BR 116), na saída de São Paulo para Curitiba. Conforme relatório do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o ex-prefeito foi sequestrado por engano e, quando a quadrilha percebeu o fato, seu chefe ordenou a soltura dele. Entretanto, um outro integrante entendeu erradamente a ordem e determinou a um menor, membro do grupo, que matasse Celso Daniel. A família do ex-prefeito não ficou satisfeita com o resultado do primeiro inquérito policial, pois acredita na possibilidade de crime político. Diante disso, o inquérito foi reaberto e continua mostrando diversas hipóteses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.399

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