STJ mantém contratação de escritório sem licitação
17 de janeiro de 2010, 5h50
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar que impedia a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (Caema) de continuar usando os serviços do escritório Rêgo Lobão Advocacia. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís suspendeu o contrato por entender que não houve fundamentação para contratar o escritório sem licitação pública.
Para o presidente do STJ, suspender o contrato poderia causar prejuízos à própria população do Maranhão. Ele acrescentou que, tendo em vista que a companhia possui inúmeras ações na Justiça, não se faz oportuna a suspensão determinada pela decisão de primeiro grau, levando-se em conta o reduzido número de profissionais da área jurídica existente no quadro de pessoal da Caema.
Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e de sentença da Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (CAEMA), o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão de primeiro grau, da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA). O ministro afirmou que a suspensão do contrato entre a CAEMA e o escritório de advocacia poderá causa prejuízos e desaguar na coletividade maranhense. Justificou ainda que, como a empresa possui ações na Justiça, não se faz jus a decisão de primeiro grau.
Ao ingressar com o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, a Companhia sustentou que a decisão de primeira instância poderia causar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Esclareceu que o escritório de advocacia acompanha mais de duas mil ações nas quais a Companhia figura como autora ou ré. E observou que o número de advogados existentes em seus quadros é insuficiente para fazer a defesa de seus interesses com tantas causas tramitando na Justiça.
O ministro Cesar Rocha determinou a imediata comunicação da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e ao juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
SL 1.177
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