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17 janeiro 2010

Marido, mulher e cunhada

Procurador-geral de Justiça reclama de nepotismo

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra nomeações feitas pela prefeitura de Cristais Paulista. Segundo ele, houve nepostismo na nomeação dos secretários de Economia e Finanças, Célio Roberto Segismundo; Educação e Cultura, Célia Maria Segismundo Coelho; e Saúde e Vigilância Sanitária, Consuelo das Graças Raiz Segismundo. Célio Roberto é casado com Consuelo das Graças, enquanto Célia Maria é irmã de Célio e cunhada de Consuelo.

Na Reclamação 9.750, Fernando Grella afirma que houve descumprimento da Súmula Vinculante 13 pela prefeitura. Ciente de que a súmula exclui dos casos de nepotismo os cargos políticos, entre eles os de secretários, o procurador-geral de Justiça alega que o texto “proíbe o nepotismo por relação conjugal ou parental entre a autoridade nomeante e o agente público nomeado, bem como pela existência de vínculo de casamento ou parentesco entre os próprios agentes públicos nomeados, pouco importando, neste último caso, a investidura destes em cargos de natureza de agente político”.

O procurador-geral de Justiça pede ao Supremo a suspensão da nomeação dos secretários e o impedimento do ingresso em qualquer outro cargo comissionado, enquanto ocorrer situações de nepotismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

17/01/2010 16:15 themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
STF TEM PRECEDENTE
No conjur foi divulgada a notícia intitulada "SUPREMO EXCLUI CARGO POLÍTICO DAS REGRAS DE NEPOTISMO" (17.10.2008), pois a súmula vinculante 13 do STF não incluir "cargos políticos", conforme pode ser verificado na decisão da reclamação 6.650 do STF. A prevalecer esse precedente do STF, a reclamação do nobre Procurador-Geral não surtirá efeitos, pois aparentemente o prefeito agiu sem desrespeitar a súmula 13.

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