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Marília Scriboni
Ofendido em debate virtual deve processar todos os debatentes
Estou vendo grandes nuvens negras se aproximando ao horizonte
Essa "decisão" criou precedentes perigosos, teremos de, em qualquer conversação - mesmo entre amigos, estar-mos cercados de nossos devidos advogados... isso não apenas numa mesa de bar mas, até mesmo uma pequena indisposição verbal no elevador, na escadaria do Shopping, na fila do Banco ou do caixa do Supermercado... a extensão dessa "possibilidade" é ampla para as mentes distorcidas das legiões de "Gersons" deste País, me preocupa muito; até por aqui devemos policiar nossos comentários - mais ainda pois, quem sabe, alguém se ofenda e pronto até o fabricante da tela do computador pode ser alvo de "Ação por Danos Morais" pois, através desse produto que obtivemos o acesso à imagem e, por aí vai...(Madre dio... isso vai longe e, não e o "Samba do Crioulo Doido")
Não há mais a justa interposição de idéias, devemos nos espelhar, nos escritos, dos livros "Admirável Mundo Novo" ou "1.984..." ??????
Novamente: Que o Divino Criador de tudo e de todos nos salve desse Tsunami ébrio-sócial
Carranca (18-01-2.010 = 11:14hs)
Parece até piada... O Estado não ESCOLHE quem vai punir. Ele PUNE quem considera culpado. A Justiça só age sob provocação, trata-se de ação penal de iniciativa privada, tudo indicando que quem ESCOLHE o requerido é o AUTOR, não o julgador.
E se um dos participantes do debate fosse amigo do autor? Ele deveria estar entre os requeridos, também? Mesmo quando a ação é de iniciativa privada JUSTAMENTE para que o ofendido decida?
É cada coisa...
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(CONTINUA)...
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Aceita isso antecipadamente porque o argumento “ad hominem” ofensivo interno é previsível e inerente a toda discussão, conforme o calor que ela adquire ao longo de sua evolução. Portanto, somente os “ad homines” ofensivos externos é que podem constituir injúria punível, seja no âmbito penal, seja no cível. Enquanto as pessoas não entenderem isso, nossos debates serão sempre permeados por um medíocre pudor e um afetado melindre que lhe retira toda legitimidade. Na França, as revistas jurídicas publicam “ad homines” ofensivos internos sem nenhum problema. Aqui, muitos não aceitam a crítica e adotam uma atitude extremamente cabotina.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 25/01/2010
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