Ofendido em debate virtual deve processar todos os debatentes

18/01/2010 11:14carranca (Bacharel - Administrativa)Perigoso
Bom dia Srªs e Srs...
Estou vendo grandes nuvens negras se aproximando ao horizonte
Essa "decisão" criou precedentes perigosos, teremos de, em qualquer conversação - mesmo entre amigos, estar-mos cercados de nossos devidos advogados... isso não apenas numa mesa de bar mas, até mesmo uma pequena indisposição verbal no elevador, na escadaria do Shopping, na fila do Banco ou do caixa do Supermercado... a extensão dessa "possibilidade" é ampla para as mentes distorcidas das legiões de "Gersons" deste País, me preocupa muito; até por aqui devemos policiar nossos comentários - mais ainda pois, quem sabe, alguém se ofenda e pronto até o fabricante da tela do computador pode ser alvo de "Ação por Danos Morais" pois, através desse produto que obtivemos o acesso à imagem e, por aí vai...(Madre dio... isso vai longe e, não e o "Samba do Crioulo Doido")
Não há mais a justa interposição de idéias, devemos nos espelhar, nos escritos, dos livros "Admirável Mundo Novo" ou "1.984..." ??????
Novamente: Que o Divino Criador de tudo e de todos nos salve desse Tsunami ébrio-sócial
Carranca (18-01-2.010 = 11:14hs)
18/01/2010 01:51Artur Péricles (Estudante de Direito)Irracionalidade...
Pela mesma lógica, numa discussão ao vivo, inclusive as pessoas que gritaram qualquer coisa a favor ou contra os debatentes deveriam ser requeridos pela queixa-crime. Pra daí o Estado ver quem ele vai punir.
Parece até piada... O Estado não ESCOLHE quem vai punir. Ele PUNE quem considera culpado. A Justiça só age sob provocação, trata-se de ação penal de iniciativa privada, tudo indicando que quem ESCOLHE o requerido é o AUTOR, não o julgador.
E se um dos participantes do debate fosse amigo do autor? Ele deveria estar entre os requeridos, também? Mesmo quando a ação é de iniciativa privada JUSTAMENTE para que o ofendido decida?
É cada coisa...
18/01/2010 01:49PLS (Bacharel - Criminal)Debate virtual
É óbvio que quem vai na internet debater qualquer coisa, tem que estar com disposição de ler o que não gostaria de ler. Senão, nem entraria ali. Até pelo anonimato e estar longe do oponente, as pessoas se soltam mais, sentem coragem de dizer o que pensam e ás vezes, sai algumas barbaridades. Mas como tudo na internet, o melhor é ser território livre. Temos que preservar ao menos um lugarzinho com alguma liberdade, já que no dia a dia não é mais possível...
17/01/2010 16:21themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)DEBATE CASO DE POLÍCIA
Se alguém vai participar de um debate com predisposição para que seja transformado num caso de polícia, parece que o melhor é nem participar de um debate, pois isso assemelha-se a alguém que vai jogar futebol e ao levar uma falta mais dura, sai do jogo e vai fazer um boletim de ocorrência da delegacia de polícia. Se for assim, salvo melhor juízo, é melhor nem ir jogar, pois não se aborrece e nem causa aborrecimento aos demais participantes.
17/01/2010 11:06Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O fervor candente das ideias...(1)
É comum e até mesmo inerente à exposição, crítica e defesa de ideias e opiniões a elevação da temperatura verbal do debate. Ideias e opiniões normalmente são defendidas com fervor. Daí a necessidade em se distinguir o argumento “ad hominem” ofensivo interno do argumento “ad hominem” ofensivo externo. O primeiro, embora constitua um ataque à pessoa do debatedor e, assim, um certo desvio do tema debatido, liga-se a este por algum elo que fortalece a ideia ou opinião e argumentos daquele que o lança. O segundo, não. Não se liga de nenhum modo, ou apenas por um fio tênue de comunicação com a ideia ou opinião e argumentos agitados por quem o profere. Exemplo de “ad hominem” ofensivo interno são: “isso que você está dizendo é uma idiotice”, “você é um burro, por afirmar tal coisa”, “não seja ingênuo em acreditar nisso”, “isso que você está dizendo é uma imbecilidade”, etc. Exemplo de “ad hominem” ofensivo externo são: “você só diz besteira porque é um veado”, “você é um f.d.p.”, só um f.d.p. diria uma barbaridade dessas”, “isso é coisa de imbecil”, “você é um idiota”, etc. A diferença entre um e outro é, por vezes, sutil. Há ainda a possibilidade de um se converter no outro por meio da adjunção de algum complemento ou da falta disso. A consciência de que todo debate pode assumir um fervor na justa em que as palavras são a lança de defesa das ideias de cada debatedor implica em ter de reconhecer que todo aquele que entra num debate tem uma predisposição em atacar e em ser atacado.
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(CONTINUA)...
17/01/2010 11:05Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O fervor candente das ideias...(2)
(CONTINUAÇÃO)...
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Aceita isso antecipadamente porque o argumento “ad hominem” ofensivo interno é previsível e inerente a toda discussão, conforme o calor que ela adquire ao longo de sua evolução. Portanto, somente os “ad homines” ofensivos externos é que podem constituir injúria punível, seja no âmbito penal, seja no cível. Enquanto as pessoas não entenderem isso, nossos debates serão sempre permeados por um medíocre pudor e um afetado melindre que lhe retira toda legitimidade. Na França, as revistas jurídicas publicam “ad homines” ofensivos internos sem nenhum problema. Aqui, muitos não aceitam a crítica e adotam uma atitude extremamente cabotina.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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