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17 janeiro 2010
Discussão na internet
Ofendido deve processar todos os debatentes
Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.
Clique aqui para ler a decisão.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Perigoso
Estou vendo grandes nuvens negras se aproximando ao horizonte
Essa "decisão" criou precedentes perigosos, teremos de, em qualquer conversação - mesmo entre amigos, estar-mos cercados de nossos devidos advogados... isso não apenas numa mesa de bar mas, até mesmo uma pequena indisposição verbal no elevador, na escadaria do Shopping, na fila do Banco ou do caixa do Supermercado... a extensão dessa "possibilidade" é ampla para as mentes distorcidas das legiões de "Gersons" deste País, me preocupa muito; até por aqui devemos policiar nossos comentários - mais ainda pois, quem sabe, alguém se ofenda e pronto até o fabricante da tela do computador pode ser alvo de "Ação por Danos Morais" pois, através desse produto que obtivemos o acesso à imagem e, por aí vai...(Madre dio... isso vai longe e, não e o "Samba do Crioulo Doido")
Não há mais a justa interposição de idéias, devemos nos espelhar, nos escritos, dos livros "Admirável Mundo Novo" ou "1.984..." ??????
Novamente: Que o Divino Criador de tudo e de todos nos salve desse Tsunami ébrio-sócial
Carranca (18-01-2.010 = 11:14hs)
Irracionalidade...
Parece até piada... O Estado não ESCOLHE quem vai punir. Ele PUNE quem considera culpado. A Justiça só age sob provocação, trata-se de ação penal de iniciativa privada, tudo indicando que quem ESCOLHE o requerido é o AUTOR, não o julgador.
E se um dos participantes do debate fosse amigo do autor? Ele deveria estar entre os requeridos, também? Mesmo quando a ação é de iniciativa privada JUSTAMENTE para que o ofendido decida?
É cada coisa...
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