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16 janeiro 2010
Ferramenta de busca
Yahoo não é obrigada a controlar sites de terceiros
A empresa Yahoo do Brasil não pode ser obrigada a retirar fotos publicadas em sites pornográficos de terceiros. Nessa quarta-feira (13/1), a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu recurso da empresa e reformou decisão que havia obrigado a empresa a retirar as imagens. Os desembargadores entenderam que era impossível a Yahoo excluir imagens de sites que não lhe pertencem.
Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador Nascimento Póvoas. Segundo ele, a Yahoo, por meio da ferramenta de busca na internet, apenas disponibiliza os resultados da pesquisa solicitada pelos internautas, apontados sites que tenham relação com a pesquisa.
Os desembargadores afirmaram que são inquestionáveis os prejuízos decorrentes da publicação de imagens íntimas na internet. Mas, para eles, como os envolvidos na exibição das imagens não têm vinculação com a Yahoo, nem fazem parte da empresa ou têm relação de subordinação, não cabe ao site de busca ser obrigado a cumprir a ordem de retirar as imagens da web. “Por ora, inexistem manifestações instrutórias suficientes capazes de justificar o provimento impositivo ora em análise, eventual propiciador de cumprimento de obrigação de impossível adimplemento.”
A Yahoo, representada pelo advogado André Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados, entrou com Agravo de Instrumento contra decisão de primeira instância que havia condenado a empresa a retirar imagens de uma moça em sites pornográficos sob pena de pagar R$ 200 de multa diária em caso de descumprimento. Segundo a Yahoo, a moça pede na ação que sejam retiradas imagens que circulam na internet, inclusive em sites de relacionamentos como o Orkut, que não pertence ao grupo. A empresa afirmou que não podia responder por atos de terceiros.
Clique aqui para ler a decisão.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2010
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A caneta mágica!
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