Crime ambiental

Usina é condenada a recuperar reserva florestal

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15 de janeiro de 2010, 17h27

O Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação da Usina Santo Antonio, de São Paulo, de recuperar reserva florestal onde houve dano ambiental. A empresa pediu liminar para não cumprir a obrigação alegando que o curto para cumprir a ordem seria de mais de R$ 1 milhão. 

Em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, os proprietários da Usina Santo Antonio foram condenados a medir, demarcar e averbar reserva florestal de no mínimo 20% da área onde houve o crime ambiental. Eles foram obrigadas a recompor a cobertura florestal do trecho, com o plantio de espécies nativas da região. Também foi imposta à empresa a obrigação de elaborar projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços. 

A defesa da usina, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que essas obrigações tinham caráter irreversível e acarretariam “sério impacto na atividade produtiva da usina”. De acordo com a argumentação apresentada, tais medidas foram impostas sob pena de graves sanções, sem que algumas delas — como a proibição a financiamentos de bancos privados — tenham amparo legal. 

Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que não verificou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não constando dos autos determinação judicial de imediato cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

MC 16.431

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