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Marília Scriboni
Nos EUA, advogado é condenado à prisão por quebra de financeira
Lá, rapidamente vão para a cadeia os banqueiros, diretores, ou quaisquer larapios que enganam e prejudicam a população. Lá estes tem defesa.
Aqui, ao contrario, ficamos com caras de otários frente aos descalabros de nossa Justiça, que nunca pune gente rica.
É tão gritante a discrepancia, embora até membros do Supremo tenham a coragem de dizer que por aqui a justiça de pobre e rico são iguais!!!
Falta muito para nossa justiça chegar no primeiro mundo.
Mas a historia registrará este momento de nosso judiciario. E os nomes das pessoas ligadas a essa prática espúria.
O mais óbvio dos óbvios para começar...
http://www.igf.com.br/ap
Ações sem lastro = Ações emitidas por uma sociedade anônima em tal extensão que excedem os bens tangíveis da empresa.
A um fato concreto
A ALERJ já abriu o olho
http://www.jusbrasil.com.br/not
O que diz o Kroton?
http://web.infomoney.com.br/
"Figueiró - Nosso foco de crescimento é o ensino superior. Quando fizemos o IPO (Initial Public Offering) tínhamos oito faculdades, com 18 mil alunos, hoje temos 25 faculdades e aproximadamente 35 mil alunos.
Do IPO, ainda temos em torno de R$ 240 milhões, que serão destinados ao crescimento do ensino superior e ao desenvolvimento de tecnologias educacionais."
Pois bem, agora estão dizendo que vão recorrer da determinação do Ministério da Educação de decretar o encerramento das atividades da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Não vejo estranheza a Imprensa não fazer esta relação.
Considerando a matéria acima, pergunta este sujeito. Qual o lastro das ações de uma S/A desta natureza? Qual o patrimônio tangível real, que não seja meramente especulativo?
No mais que tecnologia de educação superior é esta que afunda uma Faculdade de Direito que ia a centenária, dispondo de tantos milhões em caixa? Há tanta coisa nisso para o MPF investigar...
http://blogs.wsj.com/law/2008
Não é preciso dizer que este grupo dos EUA, conhecido como a "fábrica de diplomas", está instalado no Brasil.
O MPF não é fiscal da Lei, como o fiscal da Lei ignora a constituição?
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Pois bem, como Instituições de Ensino Superior de fins lucrativos são beneficiadas pelo PROUNI?
A coisa vai além.
http://www.valoronline.com.br
http://ricardocampos
Milhões e milhões em caixa, e para quê?
http://www.agenciabrasil.gov.b
O que devem estar fazendo para não deixar vazar na Imprensa que uma das faculdades de direito fechadas pelo MEC durante o regime de supervisão especial é 100% Kroton-Pitágoras, fins lucrativos, tantos milhões para quê? Nenhum aninums difamandi, puro animus narrandi.
Está bom para o MPF, se é tão especializado, investigar a questão de ações com lastro ou sem lastro.
Uma boa investigação se há lastro ou não para ações de S/As de Educação. Sem o PROUNI sobrevivem estas S/As ou então as ações despencam?
http://www.sec.gov/litigation
Este inchaço dos MPs no Brasil que de "Custos Legis", querem ser "Dominus Legis", isso não vai dar certo... Não vou citar casos em espécie, há no Rio um bem claro, explodindo na frente do MPF, até a ALERJ percebeu que há coisas a serem investigadas, mas como envolve mercado financeiro...
Uma perguntinha básica, será que o MPF aceitaria a idéia de se dar poderes semelhantes ao de polícia, poderes de investigar e apresentar ao Judiciário ou mesmo ao MPF, poderes de polícia ao Banco Central?
Passaria por um Banco Central independente... Mas enfim...Vamos ter gente acreditando que foi trabalho da Promotoria Federal, quando foi trabalho de gente especializada que conhece profundamente os mercados financeiros. E pessoal com competência não falta no nosso país.
Comentários encerrados em 23/01/2010
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