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Marília Scriboni
STJ suspende ação baseada em carta anônima contra Camargo Corrêa
Dr. De sancits, com o direito de prender criminosos notórios.
E nosso codigo processual esta preocupado em... dificultar ao máximo a condenação de notorios bandidos e facilitar ao maximo o trabalho de advogados dispostos a conseguir milagres aos seus clientes.
Nos USA, todos esses notorios pilantras já estariam atras das grades. Os Madoffs da vida, por aqui, estão viajando para Paris, gozando dos sagrados direitos do nao condenado.Lá, estão devidamente presos, para não mais prejudicarem o próximo, alem de servirem de exemplo ao povo. Que a tudo assiste, incrédulo.
Pensam que a população não acompanha? A internet acabou com isso, senhores.
o que tem em comum Maluf, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun, Nagib Nahas (golpe na bolsa de Nova York), Edemar Cid Ferreira (Banco Santos), Daniel Dantas, Cacciola, e tantos outras personalidades menos cotadas?
Somente o belissimo exemplo de que no Brasil, sempre os STJ da vida encontram na Constituição, todas as razões para que eles não paguem por seus delitos. 20 anos para julgar um ato criminoso é pouco ou muito? No Brasil, depende da banca.
E o pobre Dr. De Sanctis, que pretendeu alterar isso, está cada vez mais desmobilizado pelo rolo compressor que lhe passa pelo pescoço.
2. O próprio STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que denúncias apócrifas cujo conteúdo seja verossímel devem ser levadas a efeito.
3. É muito estranho, mas parece que está se formando no Brasil uma cadeia de mídia especializada em defender executivos criminosos, especialmente oriundos de um determinado Estado da federação.....
2. O próprio STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que denúncias apócrifas cujo conteúdo seja verossímel devem ser levadas a efeito.
3. É muito estranho, mas parece que está se formando no Brasil uma cadeia de mídia especializada em defender executivos criminosos, especialmente oriundos de um determinado Estado da federação.....
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4. Ressalta-se, ainda, que a Corte de origem, ao dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e afastar a desclassificação levada a efeito pelo Magistrado de primeira instância, consignou que a denúncia efetivamente narrava fatos que, pelo menos em princípio, se amoldariam à figura típica descrita no
art. 12, caput da Lei 6.368/76 (tráfico de entorpecentes, e não o mero uso), em razão da quantidade razoável da substância
entorpecente - cinco tabletes de maconha -, somada à existência de
denúncia anônima indicando o paciente como traficante, o local como
ponto de tráfico e o montante apreendido em seu poder (R$ 111,00).
5. Parecer do MPF pela denegação da ordem.
6. Ordem denegada.
o último é o mais interessante, se for para CONDENAR POBRE (um traficante de terceira ou quarta categoria) pooode, se for para INVESTIGAR poderoso, nãaoo pode.
alguns precedentes do STJ sobre a possibilidade da denúncia anônima ensejar instauração de investigação (todos de 2009):
1. A Constituição Federal veda o anonimato, o que tinge de ilegitimidade a instauração de inquérito policial calcada apenas em comunicação apócrifa. Todavia, na hipótese, a notícia prestou-se apenas a movimentar o Ministério Público que, após diligenciar,
cuidou de, higidamente, requisitar o formal início da investigação policial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE.
NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à
Administração, não há ilegalidade na instauração de processo
administrativo com fundamento em denúncia anônima. Precedentes do
STJ.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
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1. Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação conforme contenham ou não elementos
informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.
Sic transit gloria mundi
Fatuus fatuum invenit.
Pois é, parece que queriam jogar a coisa para explodir no STF, acontece que esqueceram de combinar antes com o STJ...
Afinal este é o Brasil Babilônia, onde Presidente pede "mais frouxidão" em eventual investigação de obras da Copa, em que Ministro do STF tem em sua ficha corrida processos em que figurou como réu por improbidade e no qual banqueiro ganha 2 HCs em menos de 24 horas para que não responda por crimes flagrados e comprovados.
Não interessa opinião publica (é do povo que emana o Poder Constituinte, mas sua vontade não serve para direcioná-lo); não interessa a ética (sentimento pequeno burguês que causa injustiças, segundo alguns, por levar à cadeia geralmente quem comete delitos) e tão pouco a verdade real (afinal verdade real para muitos é o tamanho da conta corrente do paciênte ou a capacidade contributiva do julgador para comprar BMW de R$ 500.000 ou vestidos de US$ 5.000,00 para suas amásias).
Assim, uma vez mais os cidadãos de bem assistem ao espetáculo recursal brasileiro, que vive de ficções e mentiras, que suplanta a realidade em nome da garantia dos "apaniguados". Ao bandido tudo, ao cumpridor da Lei o salário mínimo e impostos. Essa é a síntese do Brasil hoje.
Mas não se preocupem, a história é ciclica, em todos os países ocidentais em que situações análogas foram vistas (com uma classe "intocável" afrontando a vontade popular) o final foi o mesmo.
Quando falsos Tribunais estiverem em chamas, palácios aos pedaços e juristas de aluguél estiverem sob o jugo da lâmina não venham os atuais garantistas reclamarem injustiças da plebe, afinal a culpa será só deles mesmos e de suas ações passadas.
Cresce no dia a dia a sensação de impunidade. Uma hora esse "dique" vai romper...
Afinal este é o Brasil Babilônia, onde Presidente pede "mais frouxidão" em eventual investigação de obras da Copa, em que Ministro do STF tem em sua ficha corrida processos em que figurou como réu por improbidade e no qual banqueiro ganha 2 HCs em menos de 24 horas para que não responda por crimes flagrados e comprovados.
Não interessa opinião publica (é do povo que emana o Poder Constituinte, mas sua vontade não serve para direcioná-lo); não interessa a ética (sentimento pequeno burguês que causa injustiças, segundo alguns, por levar à cadeia geralmente quem comete delitos) e tão pouco a verdade real (afinal verdade real para muitos é o tamanho da conta corrente do paciênte ou a capacidade contributiva do julgador para comprar BMW de R$ 500.000 ou vestidos de US$ 5.000,00 para suas amásias).
Assim, uma vez mais os cidadãos de bem assistem ao espetáculo recursal brasileiro, que vive de ficções e mentiras, que suplanta a realidade em nome da garantia dos "apaniguados". Ao bandido tudo, ao cumpridor da Lei o salário mínimo e impostos. Essa é a síntese do Brasil hoje.
Mas não se preocupem, a história é ciclica, em todos os países ocidentais em que situações análogas foram vistas (com uma classe "intocável" afrontando a vontade popular) o final foi o mesmo.
Quando falsos Tribunais estiverem em chamas, palácios aos pedaços e juristas de aluguél estiverem sob o jugo da lâmina não venham os atuais garantistas reclamarem injustiças da plebe, afinal a culpa será só deles mesmos e de suas ações passadas.
Cresce no dia a dia a sensação de impunidade. Uma hora esse "dique" vai romper...
Pelos princípios de que "...é dando que se recebe..." e "...u´a mão lava a outra...", foi instituído nesse País o princípio de que "...maioria não é problema..."!
Sim, basta que se registrem os diversos tipos de "mensalões" ou a diversidade de "cartões" e "bolsas" que, por toda parte, "compram" as simpatias ou os votos, como reclamava o nosso Presidente antes de ser eleito, para bem se entender do que estou falando.
Daí, surgem as desconfianças e surgem as invejas.
Normalmente, estamos vivendo o MUNDO do FAZ de CONTA.
Quando uma Autoridade lança uma "licitãção", QUANTOS ainda acreditam que a AUTORIDADE já não sabe QUEM ganhará a dita cuja e QUANTO ganhará QUEM a lançou?
E surge, daí, o regime das DENÚNCIAS, das CARTAS ANôNIMAS e das ESCUTAS ILEGAIS ou SEM FUNDAMENTO VÁLIDO.
E decorre, daí, o regime da INSEGURANÇA JURÍDICA, por atos acobertados por MAGISTRADOS que, ao invés de vestirem a túnica da JUSTIÇA, vestem-se com a TÚNICA do CARRASCO ou a VESTE do PRETOR, sabendo o CIDADÃO brasileiro que é na França, especialmente, que um Procurador pode ser também denominado Magistrado!
No Brasil, são coisas diferentes.
No Brasil, MAGISTRADO, pela LOMAN, é MAGISTRADO até que a morte o separe da VIDA!
No Brasil, o MAGISTRADO, se quiser ADVOGAR, após se aposentar, será um MAGISTRADO-APOSENTADO, um CIDADÃO PRIVILEGIADO, porque suas PRERROGATIVAS serão transformadas em PRIVILÉGIOS e, assim, SE lhe for permitido ADVOGAR, será um MAGISTRADO-APOSENTADO-ADVOGADO, pleno de PRIVILÉGIOS que o FARÃO um MAGISTRADO-ADVOGADO com PRIVILÉGIOS e INDEVIDAMENTE EXERCENTE da ADVOCACIA, porque um ADVOGADO no exercício da atividade pode ter as prerrogativas dos ADVOGADOS mas NÃO os PRIVILÉGIOS do MAGISTRADO-ADVOGADO!
A maior delas, creio, é o tal PRINCÍPIO da VERDADE REAL. O que é VERDADE REAL? São Tomás de Aquino já assinalava que a VERITAS REI é imprópria. Espinosa não ficou longe do mesmo entendimento. Kant opunha à verdade material a verdade formal ou verdade lógica.
A VERDADE é que a única VERDADE que pode importar ao CIDADÃO é aquela que observe os termos da LEI, boa ou má. Se for BOA, terá legitimidade. Se for MÁ, será ilegítima e virá a ser MODIFICADA.
Temos um CONTEXTO CONSTITUCIONAL e LEGAL. E tal contexto NÃO PODE ser OBSTACULIZADO por NENHUM ENTENDIMENTO de MAGISTRADO que se pretenda arvorar em DONO da VERDADE ou CARRASCO de pretensos criminosos.
É aí que está a SEGURANÇA de TODOS os SERES HUMANOS, contra ou a favor de algum GOVERNO que esteja no exercício do PODER.
Portanto, ser a favor do Juiz De Sanctis É precipitar o nosso ingresso, como CIDADÃOS, no INFERNO!
Vivendo hoje em sociedade, voltaríamos à época HITLERISTA, em que o vizinho poderia DENUNCIÁ-LO por qualquer coisa que lhe passasse pela cabeça. pOR analogia, SE HOJE FOSSE, o JUIZ DE SANCTIS entraira em ação, condenando o pobre coitado! Não se enganem, por favor, o JUIZ DE SANCTIS, pelo teor das DECISÕES dos TRIBUNAIS SUPERIORES que têm sido proferidas contra suas próprias decisões, DEVERIA VOLTAR aos BANCOS de uma UNIVERSIDADE que LHE PUDESSE PERMITIR TOMAR CONHECIMENTO do DIREITO brasileiro. Sei que NÃO É FÁCIL, porque temos FACULDADES FRAQUÍSSIMAS que NÃO TÊM CONSEGUIDO, pelas manifestações que lemos, transmitir pelo menos os princípios constitucionais.
Usam-se princípios, como o da proporcionalidade ou da razoabilidade numa IRRESPONSABILIDADE tão grave que, por vezes, ESTOU CONVENCIDO de que não sabem do que falam!
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Para não me alongar, apenas gostaria de saber o que tais comentadores diriam se fossem eles ou alguém próximo deles a ser perseguido, digo, processado implacavelmente, ao largo de todo o ordenamento jurídico e da própria Constituição, com a utilização de provas ilícitas e de toda sorte de subterfúgios para embasar aquilo que, ao menos na primeira e na segunda instância da Justiça Federal já seria algo certo, A CONDENAÇÃO!!!
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Não sejamos ingênuos, isto que a PF, o MPF e a JF vêm fazendo há muito tempo pode-se chamar de tudo, menos de justiça, ao menos não nos moldes de um Estado de Direito.
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Pelo jeito, as diretrizes do Torquemada, hoje requentadas pela balisada doutrina do nosso ilustre comentarista, sádico e cômico, "SANTA INQUISIÇÃO", já transcenderam as bibliotecas da PF, do MPF e da JF, e adentrou também na casa e na vida destes, no mínimo infelizes, comentadores.
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Espero que tais comentários sejam de fato inocentes, porque se realmente forem conscientes e refletirem de verdade a ideologia destas pessoas, aí sim o Brasil realmente está perdido.
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Meus parabéns ao i. Ministro Asfor Rocha, pela coragem e pelo comprometimento com o direito e com a justiça.
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Os super-heróis estão de olho, mas como não somos investidos de jurisdição e nem de atribuições que nos dêem capacidade postulatória, ficamos apenas na platéia mesmo, assistindo a tudo, de camarote.
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E enquanto isso, na Sala da Justiça...
Da maneira como no Brasil atual o "poste urina no cachorro" , acredito friamente que o mais certo seria troca-lo de lugar com o "ilustre" Fernandinho Beira Mar , assim encarceravamos um e soltavamos o outro , bastante simples.
Politicamente o Brasil esta nas portas de uma guerra civil e por outro lado vemos este "clamor" por Juizes mais "maleaveis" , creio que esta na hora de comprarmos uma passagem so de ida para o Haiti , certamente um lugar mais agradavel do que isto aqui sinaliza que vai ficar. Que nojo minha gente , QUE NOJO!!!!!!!!!!!
Comentários encerrados em 22/01/2010
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