STJ suspende ação baseada em carta anônima contra Camargo Corrêa

18/01/2010 00:04dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)o mesmo de sempre
O STJ está preocupado com o direito de defesa.
Dr. De sancits, com o direito de prender criminosos notórios.
E nosso codigo processual esta preocupado em... dificultar ao máximo a condenação de notorios bandidos e facilitar ao maximo o trabalho de advogados dispostos a conseguir milagres aos seus clientes.
Nos USA, todos esses notorios pilantras já estariam atras das grades. Os Madoffs da vida, por aqui, estão viajando para Paris, gozando dos sagrados direitos do nao condenado.Lá, estão devidamente presos, para não mais prejudicarem o próximo, alem de servirem de exemplo ao povo. Que a tudo assiste, incrédulo.
Pensam que a população não acompanha? A internet acabou com isso, senhores.
o que tem em comum Maluf, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun, Nagib Nahas (golpe na bolsa de Nova York), Edemar Cid Ferreira (Banco Santos), Daniel Dantas, Cacciola, e tantos outras personalidades menos cotadas?
Somente o belissimo exemplo de que no Brasil, sempre os STJ da vida encontram na Constituição, todas as razões para que eles não paguem por seus delitos. 20 anos para julgar um ato criminoso é pouco ou muito? No Brasil, depende da banca.
E o pobre Dr. De Sanctis, que pretendeu alterar isso, está cada vez mais desmobilizado pelo rolo compressor que lhe passa pelo pescoço.
16/01/2010 20:46Helena Meirelles (Contabilista)Aula de direito
A Constituição veda o anonimato. Essa conversa de que procurador ou juiz podem considerar provas secretas que não estão nos autos é humor negro (com o perdão da má palavra). Quem defende denúncia anônima, ofícios e provas secretas poderia indicar o precedente em que esses exoterismos foram aceitos. Uma pessoa pode ser a favor de condenação sem julgamento. Pode ser a favor do fuzilamento sumário de todas as pessoas antipáticas do planeta. Mas defender essas bobagens dizendo que estão no ordenamento jurídico é um pouco muito. Seria bom que os comentaristas informassem em que escola estudaram... Acho uma indignidade essa história de que o MPF está levando dinheiro para garantir a absolvição final (overdosando na acusação). Mas ainda que não tenha dinheiro na dança, o resultado é o mesmo. Agora, a pergunta de 1 milhão de dólares: o que esses procuradores e juízes deixaram de fazer enquanto faziam essas besteiras?
15/01/2010 17:11mendesguilherme (Advogado Autônomo - Civil)Elementos exotéricos desde quando????
1. Em momento algum a CRFB veda que denúncias anônimas dêem ensejo a procedimentos investigatórios criminais, caso contrário, todas condenações, cujas respectivas investigações iniciaram-se através dos chamados disque-denúncia seriam nulas.
2. O próprio STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que denúncias apócrifas cujo conteúdo seja verossímel devem ser levadas a efeito.
3. É muito estranho, mas parece que está se formando no Brasil uma cadeia de mídia especializada em defender executivos criminosos, especialmente oriundos de um determinado Estado da federação.....
15/01/2010 17:09mendesguilherme (Advogado Autônomo - Civil)Elementos exotéricos desde quando????
1. Em momento algum a CRFB veda que denúncias anônimas dêem ensejo a procedimentos investigatórios criminais, caso contrário, todas condenações, cujas respectivas investigações iniciaram-se através dos chamados disque-denúncia seriam nulas.
2. O próprio STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que denúncias apócrifas cujo conteúdo seja verossímel devem ser levadas a efeito.
3. É muito estranho, mas parece que está se formando no Brasil uma cadeia de mídia especializada em defender executivos criminosos, especialmente oriundos de um determinado Estado da federação.....
15/01/2010 17:07José R (Advogado Autônomo)IN UMBRA EST
PARABENS AO DR. MARCIO THOMAZ BASTOS, OORDENADOR GERAL DA DEFESA...
15/01/2010 16:16Marcelo Lima (Professor Universitário)dois pesos e duas medidas (2)
3. Mostra-se irrelevante, in casu, qualquer discussão a respeito da validade de denúncia anônima como notitia criminis, pois os elementos constantes nos autos demonstram que o inquérito policial impugnado somente foi instaurado depois da realização de diligências preliminares que resultaram na colheita de elementos mínimos de convicção sobre a suposta prática de crimes.
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4. Ressalta-se, ainda, que a Corte de origem, ao dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e afastar a desclassificação levada a efeito pelo Magistrado de primeira instância, consignou que a denúncia efetivamente narrava fatos que, pelo menos em princípio, se amoldariam à figura típica descrita no
art. 12, caput da Lei 6.368/76 (tráfico de entorpecentes, e não o mero uso), em razão da quantidade razoável da substância
entorpecente - cinco tabletes de maconha -, somada à existência de
denúncia anônima indicando o paciente como traficante, o local como
ponto de tráfico e o montante apreendido em seu poder (R$ 111,00).
5. Parecer do MPF pela denegação da ordem.
6. Ordem denegada.
o último é o mais interessante, se for para CONDENAR POBRE (um traficante de terceira ou quarta categoria) pooode, se for para INVESTIGAR poderoso, nãaoo pode.
15/01/2010 16:13Marcelo Lima (Professor Universitário)dois pesos, duas medidas
o interessante é que o HC só deveria trancar um inquérito quando a ilegalidade fosse notória. o próprio tribunal vacila em sua jurisprudência,portanto, não poderia se trancar a investigação sob esse argumento
alguns precedentes do STJ sobre a possibilidade da denúncia anônima ensejar instauração de investigação (todos de 2009):
1. A Constituição Federal veda o anonimato, o que tinge de ilegitimidade a instauração de inquérito policial calcada apenas em comunicação apócrifa. Todavia, na hipótese, a notícia prestou-se apenas a movimentar o Ministério Público que, após diligenciar,
cuidou de, higidamente, requisitar o formal início da investigação policial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE.
NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à
Administração, não há ilegalidade na instauração de processo
administrativo com fundamento em denúncia anônima. Precedentes do
STJ.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
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1. Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação conforme contenham ou não elementos
informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.
15/01/2010 14:45Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A hora está passando...
PEDE PRA SAIR!
15/01/2010 13:56Ramiro. (Advogado Autônomo)Gesta tua non laudantur
Gesta tua non laudantur
Sic transit gloria mundi
Fatuus fatuum invenit.
Pois é, parece que queriam jogar a coisa para explodir no STF, acontece que esqueceram de combinar antes com o STJ...
15/01/2010 12:25caiçara (Advogado Autônomo)O Haiti está melhor.
Ano de eleições, empreiteiras loucas para doar à politicos amigos, como pode justamente uma das maiores contribuintes de campanhas politicas ser vigiada ou tolhida?
Afinal este é o Brasil Babilônia, onde Presidente pede "mais frouxidão" em eventual investigação de obras da Copa, em que Ministro do STF tem em sua ficha corrida processos em que figurou como réu por improbidade e no qual banqueiro ganha 2 HCs em menos de 24 horas para que não responda por crimes flagrados e comprovados.
Não interessa opinião publica (é do povo que emana o Poder Constituinte, mas sua vontade não serve para direcioná-lo); não interessa a ética (sentimento pequeno burguês que causa injustiças, segundo alguns, por levar à cadeia geralmente quem comete delitos) e tão pouco a verdade real (afinal verdade real para muitos é o tamanho da conta corrente do paciênte ou a capacidade contributiva do julgador para comprar BMW de R$ 500.000 ou vestidos de US$ 5.000,00 para suas amásias).
Assim, uma vez mais os cidadãos de bem assistem ao espetáculo recursal brasileiro, que vive de ficções e mentiras, que suplanta a realidade em nome da garantia dos "apaniguados". Ao bandido tudo, ao cumpridor da Lei o salário mínimo e impostos. Essa é a síntese do Brasil hoje.
Mas não se preocupem, a história é ciclica, em todos os países ocidentais em que situações análogas foram vistas (com uma classe "intocável" afrontando a vontade popular) o final foi o mesmo.
Quando falsos Tribunais estiverem em chamas, palácios aos pedaços e juristas de aluguél estiverem sob o jugo da lâmina não venham os atuais garantistas reclamarem injustiças da plebe, afinal a culpa será só deles mesmos e de suas ações passadas.
Cresce no dia a dia a sensação de impunidade. Uma hora esse "dique" vai romper...
15/01/2010 12:24caiçara (Advogado Autônomo)O Haiti está melhor.
Ano de eleições, empreiteiras loucas para doar à politicos amigos, como pode justamente uma das maiores contribuintes de campanhas politicas ser vigiada ou tolhida?
Afinal este é o Brasil Babilônia, onde Presidente pede "mais frouxidão" em eventual investigação de obras da Copa, em que Ministro do STF tem em sua ficha corrida processos em que figurou como réu por improbidade e no qual banqueiro ganha 2 HCs em menos de 24 horas para que não responda por crimes flagrados e comprovados.
Não interessa opinião publica (é do povo que emana o Poder Constituinte, mas sua vontade não serve para direcioná-lo); não interessa a ética (sentimento pequeno burguês que causa injustiças, segundo alguns, por levar à cadeia geralmente quem comete delitos) e tão pouco a verdade real (afinal verdade real para muitos é o tamanho da conta corrente do paciênte ou a capacidade contributiva do julgador para comprar BMW de R$ 500.000 ou vestidos de US$ 5.000,00 para suas amásias).
Assim, uma vez mais os cidadãos de bem assistem ao espetáculo recursal brasileiro, que vive de ficções e mentiras, que suplanta a realidade em nome da garantia dos "apaniguados". Ao bandido tudo, ao cumpridor da Lei o salário mínimo e impostos. Essa é a síntese do Brasil hoje.
Mas não se preocupem, a história é ciclica, em todos os países ocidentais em que situações análogas foram vistas (com uma classe "intocável" afrontando a vontade popular) o final foi o mesmo.
Quando falsos Tribunais estiverem em chamas, palácios aos pedaços e juristas de aluguél estiverem sob o jugo da lâmina não venham os atuais garantistas reclamarem injustiças da plebe, afinal a culpa será só deles mesmos e de suas ações passadas.
Cresce no dia a dia a sensação de impunidade. Uma hora esse "dique" vai romper...
15/01/2010 12:21marcelo - concurseiro (Outros)direta Já
Acho que o Protógenes e o D. Sanctis serão candidatos para os cargos de presidente e vice do Brasil.
15/01/2010 11:34Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)O QUE SE PASSA NEM SEMPRE É O QUE SE VÊ.
Pois é, aí está o núcleo de todos os problemas.
Pelos princípios de que "...é dando que se recebe..." e "...u´a mão lava a outra...", foi instituído nesse País o princípio de que "...maioria não é problema..."!
Sim, basta que se registrem os diversos tipos de "mensalões" ou a diversidade de "cartões" e "bolsas" que, por toda parte, "compram" as simpatias ou os votos, como reclamava o nosso Presidente antes de ser eleito, para bem se entender do que estou falando.
Daí, surgem as desconfianças e surgem as invejas.
Normalmente, estamos vivendo o MUNDO do FAZ de CONTA.
Quando uma Autoridade lança uma "licitãção", QUANTOS ainda acreditam que a AUTORIDADE já não sabe QUEM ganhará a dita cuja e QUANTO ganhará QUEM a lançou?
E surge, daí, o regime das DENÚNCIAS, das CARTAS ANôNIMAS e das ESCUTAS ILEGAIS ou SEM FUNDAMENTO VÁLIDO.
E decorre, daí, o regime da INSEGURANÇA JURÍDICA, por atos acobertados por MAGISTRADOS que, ao invés de vestirem a túnica da JUSTIÇA, vestem-se com a TÚNICA do CARRASCO ou a VESTE do PRETOR, sabendo o CIDADÃO brasileiro que é na França, especialmente, que um Procurador pode ser também denominado Magistrado!
No Brasil, são coisas diferentes.
No Brasil, MAGISTRADO, pela LOMAN, é MAGISTRADO até que a morte o separe da VIDA!
No Brasil, o MAGISTRADO, se quiser ADVOGAR, após se aposentar, será um MAGISTRADO-APOSENTADO, um CIDADÃO PRIVILEGIADO, porque suas PRERROGATIVAS serão transformadas em PRIVILÉGIOS e, assim, SE lhe for permitido ADVOGAR, será um MAGISTRADO-APOSENTADO-ADVOGADO, pleno de PRIVILÉGIOS que o FARÃO um MAGISTRADO-ADVOGADO com PRIVILÉGIOS e INDEVIDAMENTE EXERCENTE da ADVOCACIA, porque um ADVOGADO no exercício da atividade pode ter as prerrogativas dos ADVOGADOS mas NÃO os PRIVILÉGIOS do MAGISTRADO-ADVOGADO!
15/01/2010 11:17Edmílson Zacarias (Vendedor)Justiça tardia é injustiça.
Meus amigos, D. Sanctis, não está agindo como magistrado, está em plena campanha eleitoreira, com certeza está no mesmo barco do indivíduo que se auto entitula "a Lenda" - Protógenes; esperam com certeza em alguns anos, veremos dois senadores ou deputados federais; para agradar o povo de conhecimento precário, rasgam a constituição e mandam pra cadeia quem quer que seja, prender pobre não chama a atenção, a onda agora e mandar pra cadeia ricos não diplomados (políticos), D. Sanctis peça pra sair, entre de vez na política é isso q vc quer, é isso que vc vai ser um político medíocre, demagogo como a grande maioria, que se utiliza do Estado para satisfazer seus desejos pessoais.
15/01/2010 11:13Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)INSANIDADE GRASSANTE e GARANTIAS INDIVIDUAIS
Há horas em fico perplexo por ler tantas bobagens que se escrevem.
A maior delas, creio, é o tal PRINCÍPIO da VERDADE REAL. O que é VERDADE REAL? São Tomás de Aquino já assinalava que a VERITAS REI é imprópria. Espinosa não ficou longe do mesmo entendimento. Kant opunha à verdade material a verdade formal ou verdade lógica.
A VERDADE é que a única VERDADE que pode importar ao CIDADÃO é aquela que observe os termos da LEI, boa ou má. Se for BOA, terá legitimidade. Se for MÁ, será ilegítima e virá a ser MODIFICADA.
Temos um CONTEXTO CONSTITUCIONAL e LEGAL. E tal contexto NÃO PODE ser OBSTACULIZADO por NENHUM ENTENDIMENTO de MAGISTRADO que se pretenda arvorar em DONO da VERDADE ou CARRASCO de pretensos criminosos.
É aí que está a SEGURANÇA de TODOS os SERES HUMANOS, contra ou a favor de algum GOVERNO que esteja no exercício do PODER.
Portanto, ser a favor do Juiz De Sanctis É precipitar o nosso ingresso, como CIDADÃOS, no INFERNO!
Vivendo hoje em sociedade, voltaríamos à época HITLERISTA, em que o vizinho poderia DENUNCIÁ-LO por qualquer coisa que lhe passasse pela cabeça. pOR analogia, SE HOJE FOSSE, o JUIZ DE SANCTIS entraira em ação, condenando o pobre coitado! Não se enganem, por favor, o JUIZ DE SANCTIS, pelo teor das DECISÕES dos TRIBUNAIS SUPERIORES que têm sido proferidas contra suas próprias decisões, DEVERIA VOLTAR aos BANCOS de uma UNIVERSIDADE que LHE PUDESSE PERMITIR TOMAR CONHECIMENTO do DIREITO brasileiro. Sei que NÃO É FÁCIL, porque temos FACULDADES FRAQUÍSSIMAS que NÃO TÊM CONSEGUIDO, pelas manifestações que lemos, transmitir pelo menos os princípios constitucionais.
Usam-se princípios, como o da proporcionalidade ou da razoabilidade numa IRRESPONSABILIDADE tão grave que, por vezes, ESTOU CONVENCIDO de que não sabem do que falam!
15/01/2010 11:04chico moss (Advogado Autônomo)STJ e o TFR3
Não seria o caso de exigir teste psiquiátrico dos novos juízes?
15/01/2010 11:03BATMAN (Advogado Autônomo - Criminal)O povo brasileiro, realmente, tem o que merece...
Diante dos absolutamente incompreensíveis comentários contrários à decisão do STJ e favoráveis ao justiceiro, digo, juiz De Sanctis, só posso concluir que o povo brasileiro tem realmente aquilo que merece.
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Para não me alongar, apenas gostaria de saber o que tais comentadores diriam se fossem eles ou alguém próximo deles a ser perseguido, digo, processado implacavelmente, ao largo de todo o ordenamento jurídico e da própria Constituição, com a utilização de provas ilícitas e de toda sorte de subterfúgios para embasar aquilo que, ao menos na primeira e na segunda instância da Justiça Federal já seria algo certo, A CONDENAÇÃO!!!
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Não sejamos ingênuos, isto que a PF, o MPF e a JF vêm fazendo há muito tempo pode-se chamar de tudo, menos de justiça, ao menos não nos moldes de um Estado de Direito.
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Pelo jeito, as diretrizes do Torquemada, hoje requentadas pela balisada doutrina do nosso ilustre comentarista, sádico e cômico, "SANTA INQUISIÇÃO", já transcenderam as bibliotecas da PF, do MPF e da JF, e adentrou também na casa e na vida destes, no mínimo infelizes, comentadores.
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Espero que tais comentários sejam de fato inocentes, porque se realmente forem conscientes e refletirem de verdade a ideologia destas pessoas, aí sim o Brasil realmente está perdido.
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Meus parabéns ao i. Ministro Asfor Rocha, pela coragem e pelo comprometimento com o direito e com a justiça.
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Os super-heróis estão de olho, mas como não somos investidos de jurisdição e nem de atribuições que nos dêem capacidade postulatória, ficamos apenas na platéia mesmo, assistindo a tudo, de camarote.
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E enquanto isso, na Sala da Justiça...
15/01/2010 09:38hammer eduardo (Consultor)troquem pelo Fernandinho Beira Mar , Voces merecem.....
Pois é , o Juiz De Sanctis é um Cara "pouco compreensivo" com os de carteira recheada que certamente não estão acostumados a serem devidamente "apertados" pela Justiça???????brasileira , este homem tem que ser removido para alguma comarca tipo Jacareacanga onde possa oferecer menos perigo a Sociedade organizada e perfumada. O melhor nestes casos é substitui-lo por alguem mais "compreensivel" ou quem sabe tenha melhores "entendimento$" com relação aos perfumados que não estão acostumados com tratamentos tão rudes..........
Da maneira como no Brasil atual o "poste urina no cachorro" , acredito friamente que o mais certo seria troca-lo de lugar com o "ilustre" Fernandinho Beira Mar , assim encarceravamos um e soltavamos o outro , bastante simples.
Politicamente o Brasil esta nas portas de uma guerra civil e por outro lado vemos este "clamor" por Juizes mais "maleaveis" , creio que esta na hora de comprarmos uma passagem so de ida para o Haiti , certamente um lugar mais agradavel do que isto aqui sinaliza que vai ficar. Que nojo minha gente , QUE NOJO!!!!!!!!!!!
15/01/2010 09:23olhovivo (Outros)Imparcial?
"TRF-3 não só deixou de analisar os argumentos da defesa como aceitou 'uma estranha e intempestiva comunicação secreta não apensada aos autos'". Puxa, isso é que é tribunal!
15/01/2010 09:06E. COELHO (Jornalista)Fazer justiça e ser justiceiro...
O STJ mostrou que é preciso fazer justiça dentro das normas constitucionais e legais, o resto é ser justiceiro.

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