Placar empatado

TJ-SP adia julgamento de ação contra Nassif e IG

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13 de janeiro de 2010, 17h40

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou a decisão sobre a ação de indenização por danos morais que envolvem o portal IG e os jornalistas Luis Nassif e Eurípedes Alcântara, atual diretor de redação da revista Veja. O resultado parcial do julgamento terminou empatado com um voto pela condenação de Nassif e outro mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de Eurípedes Alcântara.

Luis Nassif e o IG respondem a ação civil por conta de uma série de artigos escritos e publicados pelo jornalista em seu blog, criticando a atuação de Eurípedes Alcântara a frente da redação da revista Veja. A posição defendida por Nassif foi a de a revista teria um tratamento complacente com o banqueiro Daniel Dantas.

Em quatro matérias escritas em seu blog, Nassif afirmou que Eurípides Alcântara seria “o contato direto de Daniel Dantas com a Veja” e que isso seria decorrente de “um acordo operacional” entre a revista e o Grupo Opportunity.

O relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, estruturou seu voto com o fundamento de que não ficou caracterizado abuso nas críticas de Nassif dirigidas a Eurípedes Alcântara. Segundo o relator, não seria razoável violar um princípio maior, como o da liberdade de imprensa, por causa de uma briga entre jornalistas. Para Maia da Cunha, no contexto em que se desenrolou a contenda jurídica, conceder indenização ao diretor de redação da revista Veja seria o mesmo que agir contra o direito constitucional da liberdade de informação.

O revisor, desembargador Carlos Teixeira Leite, apresentou entendimento contrário ao de seu colega de julgamento. Para Teixeira Leite, Nassif ultrapassou o limite do direito de informar e com suas críticas atingiu Eurípedes Alcântara em sua credibilidade profissional e em sua honra pessoal. Na opinião do revisor, concluir afirmando é bem mais do sugerir ou mesmo insinuar, como pretendeu a defesa de Luis Nassif.

Teixeira Leite concluiu seu voto a favor da condenação solidária do Portal IG e do jornalista Luiz Nassif. Ele arbitrou o valor da indenização a ser paga ao diretor de redação da revista Veja em R$ 50 mil para cada um dos réus. O julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do desembargador Fábio Quadros.

No recurso, Eurípedes Alcântara é representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J. Santos. Lourival J. Santos sustentou oralmente em favor de Eurípedes Alcântara e a advogada Tais Gasparian, sustentou a favor do jornalista Luís Nassif e o Portal IG foi representado por Flávio Esteves Galdino.

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