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12 janeiro 2010
Calúnias na rede
Advogado é condenado a indenizar promotor em GO
O advogado Júlio Cavalcante Fortes foi condenado pela 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude e Sucessões de Minaçu, interior de Goiás, a pagar R$ 100 mil ao promotor de Justiça Juan Borges de Abreu. A juíza Dayana Moreira Guimarães entendeu que o promotor foi ofendido e caluniado, inclusive profissionalmente, em textos publicados na internet. Cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza afirmou que o advogado descumpriu sentença anterior que havia julgado procedente os pedidos veiculados em ação de obrigação de não fazer. Ela decidiu converter a multa diária por descumprimento em ordem judicial em perdas e danos em favor do promotor, no valor de R$ 100 mil. Os textos, segundo a decisão, devem ser retirados do site no prazo irrevogável de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Para a juíza, a simples leitura do conteúdo dos artigos publicados explicita “graves ofensas de cunho pessoal ao autor, com inegável potencialidade para macular sua moral e sua imagem, acarretando-lhe prejuízos nas esferas pessoal e profissional, uma vez que o requerido, em seus comentários, sempre vinculou a pessoa do autor ao cargo ocupado pelo mesmo na comarca”.
A juíza citou textos assinados pelo advogado no site Mídia Independente. Entre eles um intitulado Promotor Público de Minaçu é um psicopata. A juíza determinou, ainda, que o advogado providencie a retirada dos textos, além de outros comentários injuriosos veiculados na página eletrônica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2010
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