SEGUNDA LEITURA: Poder Judiciário precisa de mais transparência

12/01/2010 19:32Fernando Bornéo (Advogado Autônomo)QUÊ TRANSPARÊNCIA?
Já tenho dito em comentários que fiz, que o melhor sistema de governo é o ditatorial, principalmente para quem está no Poder. Que me perdoe o Magistrado Federal, mas a única coisa que jamais vai acontecer é o Judiciário revelar transparência. Vejamos, pois, a questão do processo eletrônico, que servirá para diminuir o lixo processual que o papel traz para os Magistrados manusearem. Quem tem certeza de que o processo eletrônico será lido com a mesma presteza de que o é os autos de papel? A leitura na tela do computador, que transmite radiação de fósforo, fará de nós mais cegos do que podemos ser, e não acredito que os Magistrados farão a leitura da disputa judicial como deveriam. Sobre o Meta 2, só serviu para desvendar a desfaçatez do Poder Judiciário, que retardando em demasia a entrega da jurisdição, acabou se transformando numa verdadeira avalanche, inclusive com julgamentos sem os autos, como aconteceu com o Signatário, que viu extinto dois inventários com os autos em seu Poder. O próprio CNJ admitiu que o Meta 2 acabou por se transformar num meio para descortinar as mazelas do Poder Judiciário. Quanto ao mais eu até concordo com o Magistrado Federal, mas vejo sua visão um pouco idealista demais para o verdadeiro "farinha pouca meu pirão primeiro" que reina no país. Infelizmente o Brasil é um país que não tem povo, tem público. Quando deixar de ser público e se tornar povo, teremos, quem sabe, a incorporação da cidadania em cada um de nós. Precisamos de uma justiça rápida, e para ser rápida precisamos que as custas judiciais sejam satisfeitas no momento em que os autos forem remetidos para sentença. Durante esse tempo Magistrados serão fiscalizados, e da mesma forma serventuários, ganhando com isso o jurisdicionado.
11/01/2010 11:43maria cortiz (Advogado Autônomo - Eleitoral)Concentração de Poderes da Justiça Eleitoral
Não esqueçamos a situação anômala da Justiça Eleitoral, frente ao processo eletrônico de votação, onde estão concentradas as três funções de Estado num único órgão. Através dessa prerrogativa única no nosso ordenamento jurídico, ela pode propor projeto de lei, regulamentá-lo, operacionalizar as eleições e no final, julgar os processos decorrentes. Daí fica fácil explicar porque não se consegue fiscalizar o processo eleitoral brasileiro, onde as regras são feitas pelos fiscalizados, ou ainda a mantença do mantra “ do processo 100% seguro” pois é impossível produzir prova contra o fiscalizado que gera as regras de fiscalização e as detém de forma exclusiva. Pensem também na concentração com o direito de recorrer das decisões. Usemos como exemplo o TSE, onde das decisões caberia recurso para o STF Lá serão encontrados julgadores que foram, são ou serão pais e mães do sistema. Em termos de recurso nesse momento estamos numa situação sem solução.
10/01/2010 18:29Láurence Raulino (Outros)Todos os juízes devem ser concursados e eleitos.
Para uma verdadeira e efetiva transparência do Poder JUdiciário, como exige a sociedade brasileira em nossos dias, todos os Juízes devem ser concursados e eleitos, em seguida, após o estagio probatório, para o pleno exercício da judicatura e de suas prerrogativas.
Ora, falar em transparência do judiciário sem que os juízes sejam submetidos ao crivo das urnas, ou seja às eleições diretas, pelo voto da cidadania, é mantê-lo sem a transpararência exigida não apenas pelos operadores do direito, mas por toda a sociedade, que não tem como adequada aos nossos dias velharias e arcaísmos como é o instituto da vitaliciedade, uma garantia absolutamente esdrúxula e ridicula em nosso tempo, que é o de imperiosa e absoluta exigência de transparência.
Só que, ao inves de partidos políticos e convenções, para a submissão dos Juízes às urnas da democracia - como se faz com os outros dois poderes -, o concurso público de provas e títulos, como já é hoje. Depois do estágio probatório, o voto da cidadania, para mandatos, da primeira instância ao Supremo, de oito(8), nove(9) ou dez(10) anos.
Sem democracia, efetiva e direta, não se pode pretender alcançar a transparência no âmbito do JUdiciário, que sem a mesma, com o voto do cidadão - sem partidos políticos e convenções -, será sempre uma caixa-preta, ontem, hoje e amanhã.
Por que temer o voto? É contagioso, como a gripe suína?
10/01/2010 16:44Marco 65 (Industrial)Da maneira que está, não tem conserto...
Acho oportuno o comentário do Mm Juiz de Curitiba, mas tenho que concordar que não impressiona mais, nenhum operador do direito e nem julgadores, tal e miscelânea que virou a Justiça no Brasil.
Uma verdadeira sopa de espaguete, onde não se sabe mais quem e aonde começou ew muito menos aonde vai terminar. Culpa de que???
Desses legisladores, que, seja por vaidade, querendo reinventar a roda, que,seja por comodidade e as vezes até por incapacidade de produzir clareza com simplicidade, conseguiram confundir o óbvio.
O povo, que é quem paga essa gente toda, não quer saber se a sentença monocrática não tem força e nem se depende de aguardar recurso sabe-se Deus julgado em que prazo...
Esse povo quer sim, saber que quem transgride a lei seja preto ou branco, rico ou pobre, analfabeto ou bacharéu, tenha uma sentença a altura e que a cumpra... mas, que a cumpra sem essas "brincadeiras" de progressão de pena.
Para esse povo, não interessa se o crime foi hediondo, se houve ou não intenção de comete-lo, se o cara tem bons antecedentes e resid~encia fixa.... ele, (povo) quer apenas uma coisa: JUSTIÇA!
Mas, justiça nossa....Justiça brasileira, não interessando se nos EUA ou na Alemanha a coisa é feita de outra maneira...
Querem imitar paises de primeiro mundo? então, rasguem essa CF que aí está e comecem tudo de novo, até pq, em paises de 1o. mundo as leis não se parecem com sopa de espaguete.
enquanto isso tudoi não for repensado, vamos ver sistematicamente, Juizes viajando com o nosso dinheiro ao exterior para ir a congressos inuteis, onde ouvem as novidades e retornam do passeio para continuar o espaguete...
E o povo sofre....
10/01/2010 15:52Leitor1 (Outros)Ressalva: presunção de inocência...
Em que pese a qualidade da argumentação, impõe-se ressalva quanto à crítica formulada pelo juiz quanto ao que denomina de supervalorização da presunção de inocência. Supõe - ao que parece - que a execução imediata de decisões condenatórias de 1ª e 2ª instância se preste ao aprimoramento da jurisdição.
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Aqui há uma grande falácia. Em primeiro lugar, o articulista não menciona a grande quantidade de decisões reformadas pelas Cortes Superiores; o que denota que eventual execução provisória seria indevida em casos tais. Em segundo, não menciona quanto indenização/responsabilização em casos tais, em que inocentes tenham sua liberdade sacrificada em prol do fortalecimento da autoridade de juízes. Em terceiro, sequer ensaia qualquer impugnação mais densa ao entendimento majoritário do STF, que reputa o tratamento como inocente, enquanto não transitada em julgado sentença condenatória, como direito fundamental, insuscetível de reforma (art. 60, §4º, CF). Pressupõe, ao que parece, que a eficiência jurisdicional possa ser empreendida sem observância da Lei Maior.
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Por outro lado, no que toca ao sistema de eleição dos ministros das Cortes Superiores, o próprio articulista sustenta não possuir qualquer objeção aos nomes já apontados ('... Sem deslustro de qualquer indicação até hoje havida, etc.'). Logo, se não há deslustro aos nomes já apontados - o que sinaliza que os juízes estão sendo selecionados de forma adequada - por que alterar o sistema de eleição? O problema talvez esteja muito mais em o Senado cumprir efetivamente o seu papel; e para isso não há necessidade de qualquer reforma normativa.

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