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SEGUNDA LEITURA: Poder Judiciário precisa de mais transparência
Ora, falar em transparência do judiciário sem que os juízes sejam submetidos ao crivo das urnas, ou seja às eleições diretas, pelo voto da cidadania, é mantê-lo sem a transpararência exigida não apenas pelos operadores do direito, mas por toda a sociedade, que não tem como adequada aos nossos dias velharias e arcaísmos como é o instituto da vitaliciedade, uma garantia absolutamente esdrúxula e ridicula em nosso tempo, que é o de imperiosa e absoluta exigência de transparência.
Só que, ao inves de partidos políticos e convenções, para a submissão dos Juízes às urnas da democracia - como se faz com os outros dois poderes -, o concurso público de provas e títulos, como já é hoje. Depois do estágio probatório, o voto da cidadania, para mandatos, da primeira instância ao Supremo, de oito(8), nove(9) ou dez(10) anos.
Sem democracia, efetiva e direta, não se pode pretender alcançar a transparência no âmbito do JUdiciário, que sem a mesma, com o voto do cidadão - sem partidos políticos e convenções -, será sempre uma caixa-preta, ontem, hoje e amanhã.
Por que temer o voto? É contagioso, como a gripe suína?
Uma verdadeira sopa de espaguete, onde não se sabe mais quem e aonde começou ew muito menos aonde vai terminar. Culpa de que???
Desses legisladores, que, seja por vaidade, querendo reinventar a roda, que,seja por comodidade e as vezes até por incapacidade de produzir clareza com simplicidade, conseguiram confundir o óbvio.
O povo, que é quem paga essa gente toda, não quer saber se a sentença monocrática não tem força e nem se depende de aguardar recurso sabe-se Deus julgado em que prazo...
Esse povo quer sim, saber que quem transgride a lei seja preto ou branco, rico ou pobre, analfabeto ou bacharéu, tenha uma sentença a altura e que a cumpra... mas, que a cumpra sem essas "brincadeiras" de progressão de pena.
Para esse povo, não interessa se o crime foi hediondo, se houve ou não intenção de comete-lo, se o cara tem bons antecedentes e resid~encia fixa.... ele, (povo) quer apenas uma coisa: JUSTIÇA!
Mas, justiça nossa....Justiça brasileira, não interessando se nos EUA ou na Alemanha a coisa é feita de outra maneira...
Querem imitar paises de primeiro mundo? então, rasguem essa CF que aí está e comecem tudo de novo, até pq, em paises de 1o. mundo as leis não se parecem com sopa de espaguete.
enquanto isso tudoi não for repensado, vamos ver sistematicamente, Juizes viajando com o nosso dinheiro ao exterior para ir a congressos inuteis, onde ouvem as novidades e retornam do passeio para continuar o espaguete...
E o povo sofre....
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Aqui há uma grande falácia. Em primeiro lugar, o articulista não menciona a grande quantidade de decisões reformadas pelas Cortes Superiores; o que denota que eventual execução provisória seria indevida em casos tais. Em segundo, não menciona quanto indenização/responsabilização em casos tais, em que inocentes tenham sua liberdade sacrificada em prol do fortalecimento da autoridade de juízes. Em terceiro, sequer ensaia qualquer impugnação mais densa ao entendimento majoritário do STF, que reputa o tratamento como inocente, enquanto não transitada em julgado sentença condenatória, como direito fundamental, insuscetível de reforma (art. 60, §4º, CF). Pressupõe, ao que parece, que a eficiência jurisdicional possa ser empreendida sem observância da Lei Maior.
*
Por outro lado, no que toca ao sistema de eleição dos ministros das Cortes Superiores, o próprio articulista sustenta não possuir qualquer objeção aos nomes já apontados ('... Sem deslustro de qualquer indicação até hoje havida, etc.'). Logo, se não há deslustro aos nomes já apontados - o que sinaliza que os juízes estão sendo selecionados de forma adequada - por que alterar o sistema de eleição? O problema talvez esteja muito mais em o Senado cumprir efetivamente o seu papel; e para isso não há necessidade de qualquer reforma normativa.
Comentários encerrados em 18/01/2010
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