Comunidade ofensiva

Google deve indenizar usuário do Orkut

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10 de janeiro de 2010, 6h34

A Google deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que teve seu nome mencionado em comunidade do Orkut com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra. Embora não houvesse integrantes participando da comunidade, a página permaneceu visível aos visitantes por algumas semanas. A decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível manteve as conclusões do Juizado Especial Cível, de Canoas, do Rio Grande do Sul.

A autora relatou que entrou em contato com a empresa em dezembro de 2007, solicitando a exclusão do conteúdo ofensivo hospedado no Orkut que a ofendia com o uso de palavrões. A empresa removeu o conteúdo apenas em março de 2008, o que levou a condenação da Google.

A empresa recorreu da decisão, afirmando não ter responsabilidade pelas comunidades criadas por usuários, bem como a inocorrência do dever de reparar pelo dano moral. A internauta também apelou da decisão, pedindo aumento da quantia indenizatória e a aplicação da multa referente à liminar deferida.

Conforme o relator, o juiz Afif Jorge Simões Neto, “o demandado, ao criar referido site de relacionamento, deveria ter meios rápidos e seguros para não somente tirar a página do ar, mas também eliminá-la, tão logo fosse notificado, o que não ocorreu”.

O juiz entende que embora não haja relação contratual onerosa, já que tal site de relacionamento, bem como o hospedeiro são gratuitos, acredita que a ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, decorrem de ato ilícito, impondo-se o dever de indenizar. A decisão versa também sobre a responsabilidade civil extracontratual, prevista no artigo 186, do Código Civil, sendo que as provas colacionadas aos autos são inequívocas em demonstrar a situação vexatória pela qual passou a autora, restando inegável a incidência de dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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