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Resistência da OAB não impede oferta de convênios

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9 de janeiro de 2010, 4h28

A oferta de serviços de advocacia por meio dos chamados planos de assistência jurídica tem se sido recorrente. Na prática, esses planos funcionam de forma semelhante aos de saúde e odontológicos. O cliente paga uma mensalidade e tem os serviços oferecidos 24 horas, quando precisar. Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo alerta que a prática fere os princípios éticos da profissão.

Basicamente, os planos de assistência jurídica funcionam de três formas: escritórios de advocacia especializados em áreas distintas do Direito criam uma estrutura voltada especificamente para esse atendimento; empresas privadas, seguradoras, por exemplo, montam um departamento jurídico e o serviço é oferecido a clientes externos; associações, sindicatos e afins colocam seus departamentos jurídicos à disposição de seus associados, independentemente da natureza da ação e não somente para consulta, mas também para atuação em ação processual.

O presidente da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, refuta qualquer uma dessas práticas. Para ele, o advogado que participa de empresa que oferece plano de assistência jurídica, seja como sócio, associado, empregado ou prestador de serviços, fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia. “A ordem assume compromissos com a classe para penalizar esse tipo de situação. Essa postura da entidade prestigia os advogados que não participam dessa mercantilização do Direito”, diz.

O advogado ressalta que a caracterização dos serviços de planos jurídicos acontece quando há a propaganda dos diversos serviços prestados num pacote. Além disso, se dá também quando existe a impessoalidade no atendimento ao contratante da prestação do serviço, como em um serviço 0800 ou em uma consulta pela internet, por exemplo. "Quando uma pessoa física vai a um escritório por livre e espontânea vontade, faz um contrato de prestação de serviço para pagamento mensal, não há aí a caracterização de um convênio, pois o indivíduo é quem procurou os serviços diversos. Quando o escritório anuncia um pacote de serviços é que se caracteriza o convênio", explica Mateucci.

Mesmo com a postura rígida da OAB-SP, escritórios oferecem esse tipo de atendimento. No mês passado, por exemplo, o J. Bueno e Mandaliti, que foi criado em 2008 e assumiu a operação de ações contenciosas corporativas do Demarest & Almeida Advogados, associou-se à empresa Semco para prestar esse tipo de serviço.

A parceria resultou na assistência jurídica que será prestada, no primeiro trimestre de 2010, com critérios parecidos com os usados em planos de saúde. Empresas e seus funcionários poderão contratar o serviço, pagar uma mensalidade e, em troca, terão à disposição uma equipe de advogados para resolver problemas dos mais variados. Procurado pela Consultor Jurídico, o escritório não respondeu até o fechamento da reportagem.

Especializado em assistência jurídica, o Bandeira de Mello e Advogados Associados, de São Paulo, estima atender um contingente aproximado de 600 mil pessoas, entre clientes diretos e dependentes. São clientes do escritório, por exemplo, o Exército e Aeronáutica do Brasil. De acordo com dados disponibilizados no site do Bandeira de Mello, nos últimos 10 anos, 447.812 mil orientações judiciais foram dadas via central de atendimento, por exemplo.

Advogado instantâneo
O escritório Esteves de Carvalho Advogados Associados, do Rio de Janeiro, praticou a assistência jurídica nos moldes dos planos de assistência durante quatro anos, de 2000 a 2004. Entretanto, a prestação de serviços não vingou. De acordo com Murilo Esteves, advogado do escritório, o principal motivo pelo fracasso da iniciativa foi a falta de cultura do brasileiro no assunto.

“A ideia era prestar assessoria preventiva a quem aderisse ao plano, mas percebemos que quem nos procurava já trazia uma demanda jurídica para resolver. Ajudávamos, então, na resolução da ação em curso e o cliente em seguida cancelava o contrato, que era por tempo indeterminado”, conta Murilo Esteves.

Sobre a posição contrária da OAB, Murilo Esteves diz: “A Ordem precisa se reciclar em relação ao assunto. Esse é um serviço benéfico para a população que não tem acesso à Defensoria Pública e também não pode pagar o preço praticado por muitos escritórios. Quando a pessoa não tem a assessoria jurídica, assina coisas que não devia e isso acaba gerando um processo judicial”.

A OAB do Rio de Janeiro, em julho de 2009, pediu à Justiça que proibisse empresas de oferecer os chamados planos jurídicos. A ação da OAB fluminense foi direcionada a seis empresas, a maioria do ramo imobiliário. A seccional entendeu que a divulgação desses planos pelas empresas é ilegal e antiética. “Essa prática viola tanto a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) quanto o Código de Ética e Disciplina da OAB”, diz a ação.

Para a OAB-RJ, a oferta desse tipo de serviço causa danos à imagem da advocacia. A seccional apontou a violação do parágrafo 3º, do artigo 1º, do Estatuto da Advocacia, que diz: “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”. A ação ainda não foi julgada.

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